Quando os empregados se descolarem para serviços fora do local de origem, as empresas são obrigadas a comunicar o fato ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). É que diz a Instrução Normativa No 90 publicada no dia 29 de abril pela Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT).
A publicação da IN foi tema da matéria no jornal “Folha de São Paulo” e foi avaliada por especialistas como uma forma de evitar irregularidades trabalhistas nessas situações, como o trabalho análogo a de escravos e uso de transporte inadequado para os trabalhadores.
Mais informações na matéria no jornal “Folha de São Paulo”.
Veja a íntegra da IN No 90 aqui.
06/05/2011
Folha de São Paulo
Novas regras evitam trabalho escravo
A edição da instrução normativa editada pela Secretaria de Inspeção do Trabalho na última semana (29/4), no Diário Oficial da União, pode evitar situações de trabalho degradante e de trabalho escravo, afirma a advogada Andreia Tassiane Antonacci, do Cenofisco (Centro de Orientação Fiscal).
A instrução determina que as empresas comuniquem ao Ministério do Trabalho qualquer movimentação de funcionários de sua cidade de origem para outro local.
A empresa também fica obrigada a pagar as custas de volta do trabalhador, caso decida por sua dispensa.
Na avaliação de Antonacci, a instrução oferece proteção legal aos trabalhadores, uma vez que ela determina que, desde o momento em que ele inicia a viagem, tem direitos determinados pela Consolidação das Leis Trabalhistas. "Já houve casos em que os trabalhadores ficavam desamparados, às vezes até sem dinheiro para voltar para o local de origem", comenta.
O não cumprimento da instrução normativa pode ser enquadrado como aliciamento, e o transporte irregular de trabalhadores para localidade diversa de sua origem é crime previsto no Código Penal.