Por considerar que um trabalhador morreu em acidente de trabalho pela quantidade excessiva de horas extras que cumpria, a Justiça Federal da 1ª Vara Federal de Nova Firburgo, no Rio de Janeiro, condenou uma empresa a ressarcimento em favor do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O acidente ocorreu quando o empregado estava dirigindo um veículo de grande porte nas dependências da empresa e dormiu. As irregularidades – prática excessiva de horas extras, supressão de descanso semanal foram constatadas pela Auditoria Fiscal do Trabalho como as causas da morte, o que levou os procuradores Federais do Escritório de Representação (ER) de Nova Friburgo a entrar com uma ação regressiva contra a empresa em 2009. O ER-Nova Friburgo é uma unidade da Procuradoria Regional Federal da 2ª região (PRF-2), da Procuradoria-Geral Federal, órgão da Advocacia Geral da União (AGU).
A 1ª Vara Federal de Friburgo confirmou a responsabilidade da empresa no caso. Os valores serão pagos como pensão, atualizados com juros e correção monetária. A empresa também foi condenada a repassar à autarquia, até o dia 10 de cada mês, o valor gasto pelo INSS no pagamento do benefício de pensão mensal aos dependentes do acidentado.
O fato de a empresa contribuir para o Seguro de Acidente do Trabalho (SAT) não exclui sua responsabilidade nos acidentes decorrentes de inobservância das normas de segurança e saúde do trabalho, afirmou a procuradoria.
Processo nº: 0003071-14.2009.4.02.5105