Em solenidade realizada no final da tarde desta terça-feira, 3 de maio, o Tribunal Superior do Trabalho – TST comemorou 70 anos da instalação da Justiça do Trabalho no Brasil com o lançamento de um selo alusivo à data, com a assinatura de termo de Cooperação Técnica com vários órgãos, entre eles o Ministério do Trabalho e Emprego, com a assinatura de recomendação para que juízes deem prioridade ao julgamento de processos relativos a acidentes de trabalho e com o lançamento de um Programa Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho.
Programa de Prevenção
O aumento do número de acidentes de trabalho no Brasil foi o ponto de partida para o Tribunal lançar uma campanha de prevenção de acidentes, afirmou o presidente do TST, ministro João Orste Dalazen. Segundo informa o hot site da campanha - http://www.tst.jus.br/prevencao - “O Programa Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho é uma iniciativa do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, em parceria com o Ministério da Saúde, o Ministério da Previdência Social, o Ministério do Trabalho e Emprego e a Advocacia-Geral da União, visando à formulação e execução de programas e ações nacionais voltadas à prevenção de acidentes de trabalho e ao fortalecimento da Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho. O principal objetivo do programa é reverter o cenário de crescimento do número de acidentes de trabalho presenciado no Brasil nos últimos anos”.
As estratégias do Programa são:
- criar comitê interinstitucional, com representantes indicados pelas instituições parceiras para propor, planejar e acompanhar os programas e ações pactuados;
- implementar políticas públicas permanentes em defesa do meio ambiente, da segurança e da saúde no trabalho, fortalecendo o diálogo social;
- promover estudos e pesquisas sobre causas e consequências dos acidentes de trabalho no Brasil, a fim de auxiliar na prevenção e na redução dos custos sociais, previdenciários, trabalhistas e econômicos decorrentes;
- fomentar a ações educativas e pedagógicas a fim de sensibilizar a sociedade civil e as instituições públicas e privadas sobre a necessidade de combate aos riscos no trabalho e de efetividade das normas e das convenções internacionais ratificadas pelo Brasil sobre segurança, saúde dos trabalhadores e meio ambiente de trabalho;
- criar banco de dados comum com as instituições parceiras, com informações necessárias ao alcance do objeto do Programa.
Vídeo
Por enquanto, o TST desenvolveu um vídeo institucional que será veiculado em todo o país, em TV.
Veja mais informações nas matérias abaixo:
3-5-2011 - SINAIT
Presidente do TST recomenda prioridade a processos que tratam de acidente de trabalho
Alexandre Machado/Augusto Fontenele
O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), João Oreste Dalazen, assinou hoje (3/5) recomendação conjunta, orientando desembargadores e juízes do trabalho para que seja dada prioridade à tramitação e julgamentos de processos relativos a acidentes de trabalho. A recomendação, subscrita pelo corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro José Antônio Barros Levenhagen, ocorreu durante a solenidade de comemoração dos 70 anos da instalação da Justiça do Trabalho no Brasil.
Essa foi a primeira medida concreta do protocolo de Cooperação Técnica firmado pelo TST com os Ministérios da Saúde, do Trabalho e Emprego, da Previdência Social, Advocacia-geral da União e Conselho Superior da Justiça do Trabalho. O protocolo terá a adesão do Ministério da Saúde, cujo titular, ministro Alexandre Padilha, comprometeu-se a assinar o documento em data posterior.
No evento, que contou com a presença do vice-presidente da República, Michel Temer, representando a presidente da República, Dilma Rousseff, foi lançado também o Programa Nacional de Prevenção de Acidente de Trabalho, com a apresentação de vídeo institucional que aborda o tema.
Além dos representantes do Executivo, estiveram presentes à solenidade ministros do TST, o procurador-geral do Trabalho, Otávio Brito Lopes, o presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante Júnior, o deputado federal Paes Landim, que representou o presidente da Câmara, Marco Maia, o presidente do Superior Tribunal Militar, ministro almirante de Esquadra, Álvaro Luiz Pinto, e o ministro Gilson Dipp, do Superior Tribunal de Justiça, que representou o presidente daquele tribunal, Ari Pargendler.
Foi assinado, ainda, acordo com o Instituto Prêmio Innovare, que se destina a formular, promover, estimular e apoiar ações para modernização da Justiça brasileira, diretamente ou por intermédio de articulação com órgãos públicos e organizações da sociedade civil. “O nosso tema, na oitava edição do prêmio, é justiça e inclusão social”, explicou o presidente do Conselho Superior do Innovare, Márcio Thomaz Bastos. Ao elogiar a iniciativa, Bastos disse que se trata de uma grande contribuição ao “ideal de transformar a Justiça que nós temos na Justiça que nós queremos.”
Na oportunidade, foi lançado também selo comemorativo dos 70 anos da Justiça do Trabalho.
Campanha
O presidente do TST anunciou que será desenvolvida, de imediato, campanha institucional de rádio, TV, mídia impressa e internet para alertar sobre a gravidade da situação relativa aos acidentes de trabalho. Em um segundo momento haverá um trabalho pedagógico, “transmitindo informações sobre segurança laboral aos empresários e trabalhadores”, completou Dalazen.
O ministro apresentou, em seu discurso, alguns dados que mostram a quantidade de acidentes do trabalho no país, e que tornam necessária uma ação imediata das autoridades. Para embasar seu posicionamento, disse que, de acordo com a Organização Internacional do Trabalho (OIT), de 2001 a 2009, o número de acidentes no Brasil mais que duplicou. Em 2009, foram registrados 723 mil e 542 casos, resultando em 2,5 mil mortes, ou seja, praticamente sete mortes por dia.
O presidente do TST revelou que os dados oficiais sobre o tema são uma “pálida imagem” da grave situação. Seja porque não abrangem o trabalho informal, seja pelo fato de muitas empresas deixarem de fazer a comunicação do acidente para a Previdência Social.
3-5-2011 – TST
Acidentes não só prejudicam o trabalhador como oneram o Estado
Cláudia Valente
“Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, ou pelo exercício do trabalho do segurado especial, provocando lesão corporal ou perturbação funcional, de caráter temporário ou permanente”. A definição de acidente do trabalho está na Lei 8.213, de 24 de julho de 1991, artigo 19. De acordo com o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), são considerados acidentes do trabalho, dentre outros:
• o acidente ocorrido no trajeto entre a residência e o local de trabalho;
• o acidente ligado ao trabalho que, embora não tenha sido a causa única, haja contribuído diretamente para a morte do segurado, para perda ou redução da sua capacidade para o trabalho, ou que tenha produzido lesão que exija atenção médica para a sua recuperação;
• o acidente sofrido no local e horário do trabalho, em consequência de ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de trabalho; ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa relacionada com o trabalho; ato de imprudência, de negligência ou de imperícia de terceiro, ou de companheiro de trabalho; ato de pessoa privada do uso da razão; desabamento, inundação, incêndio e outros casos fortuitos decorrentes de força maior;
• o acidente sofrido pelo segurado, ainda que fora do local e horário de trabalho, na execução de ordem ou na realização de serviço sob a autoridade da empresa; na prestação espontânea de qualquer serviço à empresa para lhe evitar prejuízo ou proporcionar proveito; em viagem a serviço da empresa, inclusive para estudo, quando financiada por esta, dentro de seus planos para melhor capacitação da mão-de-obra, independentemente do meio de locomoção utilizado, inclusive veículo de propriedade do segurado;
• a doença proveniente de contaminação acidental do empregado no exercício de sua atividade;
• a doença do trabalho, adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente.
Não são consideradas doenças do trabalho: a doença degenerativa; a inerente a grupo etário; a que não produz incapacidade laborativa; a doença endêmica adquirida por habitantes de região onde ela se desenvolva, salvo se comprovado que resultou de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.
Para que o acidente ou a doença seja considerada acidente do trabalho é imprescindível a caracterização técnica pela perícia médica do INSS. O órgão do governo irá atestar se as condições do acidente têm relação com a atividade desenvolvida pelo trabalhador e a perícia decidirá sobre o tempo de afastamento das funções e as condições de retorno se forem o caso.
É bom lembrar que os trabalhadores avulsos também estão protegidos contra acidentes de trabalho, sendo necessário, em todos os casos, que se comunique o acidente ao INSS em até 48 horas (a partir de 2007, o INSS passou a permitir a caracterização do acidente ainda que não haja Comunicação de Acidente de Trabalho - CAT vinculada ao benefício requerido).
Dados estatísticos do INSS apontam que no Brasil, em 2009, ocorreu cerca de uma morte a cada 3,5 horas, motivada pelo risco decorrente dos fatores ambientais do trabalho e ainda cerca de 83 acidentes e doenças do trabalho reconhecidos a cada uma hora na jornada diária. No mesmo ano, cerca de 43 trabalhadores por dia não retornaram ao trabalho devido à invalidez ou morte. Os benefícios pagos pelo governo, em 2009, a esse título, somam R$ 14,20 bilhões.
Os números apresentados justificam a preocupação do Tribunal Superior do Trabalho com o tema, cada vez mais frequentes nas ações movidas por trabalhadores, com pedidos de indenização ou reconhecimento de nexo de causalidade entre os acidentes e as atividades que desenvolvem.