Os AFTs e os acidentes de trabalho


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
28/04/2011



Auditores Fiscais do Trabalho – AFTs têm ligação direta com segurança e saúde no trabalho. Somente este ano, mais de 31 mil ações de fiscalização foram realizadas, sendo a maioria delas no comércio e na construção civil

 

O direito à saúde e segurança no trabalho está inscrito na Constituição Federal, no artigo 7º, inciso XXII:

XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;”.

É também na Constituição que está escrito que a Fiscalização do Trabalho é competência exclusiva da União – artigo 21, inciso XXIV. O Regulamento da Inspeção do Trabalho – RIT diz:

“Art. 18.  Compete aos Auditores-Fiscais do Trabalho, em todo o território nacional:

I - verificar o cumprimento das disposições legais e regulamentares, inclusive as relacionadas à segurança e à saúde no trabalho, no âmbito das relações de trabalho e de emprego, em especial:

...

VIII - inspecionar os locais de trabalho, o funcionamento de máquinas e a utilização de equipamentos e instalações;

IX - averiguar e analisar situações com risco potencial de gerar doenças ocupacionais e acidentes do trabalho, determinando as medidas preventivas necessárias;

...

XII - coletar materiais e substâncias nos locais de trabalho para fins de análise, bem como apreender equipamentos e outros itens relacionados com a segurança e saúde no trabalho, lavrando o respectivo termo de apreensão;

XIII - propor a interdição de estabelecimento, setor de serviço, máquina ou equipamento, ou o embargo de obra, total ou parcial, quando constatar situação de grave e iminente risco à saúde ou à integridade física do trabalhador, por meio de emissão de laudo técnico que indique a situação de risco verificada e especifique as medidas corretivas que deverão ser adotadas pelas pessoas sujeitas à inspeção do trabalho, comunicando o fato de imediato à autoridade competente;

XIV - analisar e investigar as causas dos acidentes do trabalho e das doenças ocupacionais, bem como as situações com potencial para gerar tais eventos;”

Portanto, não restam dúvidas: fiscalizar condições de segurança e saúde nos locais de trabalho é atribuição dos Auditores Fiscais do Trabalho, e ter segurança é direito do trabalhador. O Estado tem que garantir as condições adequadas aos seus agentes para que a fiscalização efetive o direito.

 

Fiscalização

Em 2011, de janeiro a março, menos de 600 AFTs especializados em segurança e saúde em todo o Brasil realizaram 31.061 ações de fiscalização, alcançando mais de 3 milhões e 700 mil trabalhadores, embargaram ou interditaram 864 obras e equipamentos, e analisaram 447 acidentes de trabalho, o que dá uma média de 4,9 acidentes por dia.Entretanto, os acidentes sob análise do Ministério do Trabalho e Emprego são apenas uma pequena amostra do que ocorre diariamente no país.

 Em 2010, foram 135.621 ações fiscais que alcançaram mais de 17 milhões de empregados no Brasil. Foram analisados 1.944 acidentes, o que corresponde a uma média de 5,3 acidentes por dia. Os setores do comércio e construção civil concentram o maior número de ações, tanto em 2010 como em 2011.

Todo o empenho dos AFTs em fiscalizar os ambientes de trabalho e orientar empresários não tem sido suficiente para reduzir significativamente os acidentes de trabalho, por várias razões. A principal delas é o pequeno número de AFTs especializados em segurança e saúde no trabalho. O SINAIT denuncia que o Brasil tem cerca de metade de Auditores Fiscais do Trabalho que deveria ter de acordo com a Convenção 81 da Organização Internacional do Trabalho – OIT. O Sindicato reivindica realização de concursos públicos periódicos de forma geral, e em particular concursos direcionados para a área de segurança e saúde, pois o quadro é altamente deficitário.

Um segundo motivo para o alto índice de acidentes de trabalho é a falta de cultura de prevenção nas empresas, considerada um gasto quando deveria ser vista como investimento. Acidentes geram custos e, via de regra, empresas não têm arcado com o ônus, que recai sobre o Estado e as famílias dos trabalhadores.

 

Além do trabalho de campo

O trabalho dos AFTs não se limita às fiscalizações em campo. A observação e a experiência são ferramentas para a elaboração de práticas e normatização como as Normas Regulamentadoras – NRs, 34 ao todo, que tratam de normatizar condutas em diversos setores e atividades econômicas, visando a proteção da vida dos trabalhadores.

A análise de acidentes de trabalho é outro foco de atuação dos AFTs, que ajuda a evitar futuros acidentes. Os laudos, bem fundamentados e ricos em detalhes, têm subsidiado Advogados da União e Procuradores Federais em ações regressivas que visam receber dos empresários comprovadamente negligentes os valores que o governo gasta em pensões e benefícios. É uma maneira de responsabilizar quem não observa os princípios e regras de segurança e proteção nos ambientes de trabalho.

 

Mártires

Neste Dia Mundial em Memória das Vítimas de Acidentes de Trabalho, 28 de abril, o SINAIT lembra que também a Fiscalização do Trabalho tem vítimas de acidentes. As mais recentes foram os AFTs Eratóstenes, João Batista e Nelson, e o motorista Ailton, que morreram assassinados durante o trabalho em Unaí (MG), há sete anos de três meses. Outros também já morreram, não só na Fiscalização do Trabalho, como também na fiscalização tributária ou ambiental.

Em nome deles, o SINAIT homenageia todos os trabalhadores que perderam a vida trabalhando, os que não podem mais trabalhar em razão de sequelas por acidentes ou doenças ocupacionais e suas famílias que sofrem. Trabalho é meio para melhorar a vida e não para acabar com ela.

 

Veja notícias relacionadas:

 

28-4-2011 – AGU

Combate ao Acidente de Trabalho - AGU ajuiza 163 ações para reaver R$ 39 milhões de empresas que não observaram normas de segurança do trabalho

Bárbara Nogueira



A Advocacia-Geral da União (AGU) mobiliza hoje (28/04) procuradores federais em diversos estados do Brasil para o ajuizamento de 163 ações regressivas que têm o objetivo de ressarcir o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por despesas previdenciárias decorrentes de acidente de trabalho em empresas que não observaram as normas de segurança do trabalho. A expectativa de ressarcimento com estas ações é de R$ 39 milhões.

A mobilização coordenada pela Procuradoria-Geral Federal (PGF) é realizada pelo terceiro ano consecutivo no Dia Nacional de Combate ao Acidente de Trabalho e leva em consideração o momento em que o Brasil ocupa a 4ª colocação mundial em número de acidentes fatais do trabalho, segundo informações da Organização Internacional do Trabalho. Dados da Previdência Social mostram que no país ocorrem cerca de uma morte a cada 3,5 horas de jornada diária. Já os gastos do INSS decorrentes dos acidentes do trabalho passam de R$ 14 bilhões por ano.

O objetivo da AGU com o ajuizamento das ações regressivas é contribuir para a mudança desses números e proteger o trabalhador, além de promover um meio ambiente do trabalho saudável. "Muito além do ressarcimento aos cofres públicos, pode-se, através da ação regressiva, contribuir para a concretização da política pública de prevenção de acidentes do trabalho. Com isso, PGF e INSS contribuem para a proteção da vida do trabalhador", explica o procurador Federal Fabio Munhoz, Coordenador-Geral de Cobrança e Recuperação de Créditos da PGF.

No ano de 2010, nessa mesma data foram ajuizadas 206 ações, o que representou uma expectativa de ressarcimento de R$ 33 milhões. Em 2009, foram ajuizadas 341 ações. Desde o início de sua atuação, a PGF já deu entrada a cerca de 1.400 ações regressivas acidentárias, gerando uma expectativa de ressarcimento que supera R$ 239 milhões.



Fundamento legal

As ações regressivas representam um importante instrumento processual instituído em prol do INSS, a fim de viabilizar o ressarcimento das despesas com indenizações geradas em virtude dos acidentes do trabalho ocorridos por culpa comprovada de empregadores que deixam de cumprir à risca as normas de saúde e segurança do trabalho.

O fundamento legal se encontra no artigo 120 da Lei nº 8.213/91, segundo o qual "nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis".

Somente nos casos em que os três pressupostos fáticos se fizerem presentes (acidente do trabalho + prestação social + culpa empregador) a ação regressiva acidentária é ajuizada.



Casos recentes


Recentemente, no estado do Rio Grande do Norte, a AGU garantiu a condenação judicial do Carrefour Comércio e Indústria Ltda. para que o hipermercado fosse obrigado a indenizar o INSS pela concessão de benefício de auxílio doença a um funcionário vítima de acidente de trabalho por negligência da empresa.

Também neste ano, no estado do Rio de Janeiro, procuradores federais asseguraram que a autarquia previdenciária seja ressarcida em R$ 250 mil por despesas previdenciárias pagas indevidamente por pensão por morte aos dependentes de empregado da empresa Metálica Engenharia Ltda. Na ação, os procuradores ressaltaram que embora o acidentado fosse empregado da Metálica e prestava serviços para a Companhia Vale do Rio Doce S/A dentro das suas dependências, tornaram-se ambas responsáveis pelo acidente de trabalho.



Ajuizamento em Brasília

O ajuizamento das ações acontecerá em todo o país. Em Brasília os procuradores federais Fabio Munhoz, Igor Guimarães Pereira e Leonardo Silva Lima Fernandes irão à Justiça Federal, às 14h30, para realizar o ajuizamento das ações da capital federal. A Justiça Federal fica no Setor de Autarquias Sul, Bloco G, Lote 8.





26-4-2011 - Revista Consultor Jurídico

Ação regressiva - Carrefour deve ressarcir INSS por negligência

 

O Carrefour Comércio e Indústria Ltda. terá que indenizar o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) pelo benefício de auxílio doença pego a um funcionário que sofreu acidente de trabalho por negligência da empresa. A decisão é da 4ª Vara Federal do Rio Grande do Norte e dela cabe recurso.

Em defesa do INSS, a Procuradoria Federal no Rio Grande do Norte alegou que a empresa era culpada pelo acidente ao permitir que um serviço fosse feito em desacordo com as normas de regulamentação do Ministério do Trabalho e Emprego.

O acidente em questão aconteceu quando o funcionário, sem treinamento, operava uma empilhadeira que capotou por falta de freio. Por conta disso, seu braço foi esmagado e dilacerado.

O Carrefour se defendeu dizendo que o empregado acidentado não era autorizado a usar o equipamento, o que só é permitido aos funcionários que fazem um curso e assinam o termo de responsabilidade.

De acordo com o Relatório de Investigação de Acidente de Trabalho, feito pela Delegacia Regional do Trabalho, na situação do acidente existiam fatores de risco que contribuíram para ele, como defeitos mecânicos da máquina.

Segundo o relatório, não havia manutenção preventiva no equipamento e o uso da empilhadeira não era controlado. Além disso, esse não foi o primeiro acidente de trabalho por conta do uso irregular de empilhadeiras por funcionários não habilitados na empresa.

 

Dia Nacional de Combate aos Acidentes do Trabalho

Nesta quinta-feira (28/4), a Advocacia-Geral da União vai ajuizar centenas de ações regressivas por acidente de trabalho em comemoração ao "Dia Nacional de Combate aos Acidentes do Trabalho", data criada pela Procuradoria-Geral Federal.

Durante o ano de 2010, foram ajuizadas 384 ações e em 2009, 488. No total, a PGF já ajuizou aproximadamente 1.250 ações regressivas acidentárias, gerando expectativa de ressarcimento maior do que R$ 200 milhões.

Para se preparar para a comemoração, a PGF está priorizando a análise dos casos de acidentes fatais ou graves e aumentando o contato com os demais órgãos parceiros, como o Ministério do Trabalho e Emprego.

Com informações da Assessoria de Imprensa da Advocacia-Geral da União.

 

Processo 2007.84.00.1053-6

 

 

 

26-4-2011 - Fundacentro

Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho 2011

Sistema de Gestão, instrumento para a melhoria contínua





 

A OIT vai celebrar o Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho em 2011 com o tema  "Sistema de gestão da Segurança e Saúde no Trabalho:um instrumento para a melhoria contínua".  O Programa SafeWork de Segurança e Saúde no Trabalho e Meio Ambiente da Organização Internacional do Trabalho (OIT) preparou um informe para servir de base para abordar o tema. Em 2011, os debates concentram-se sobre a aplicação de um Sistema de Gestão da Saúde e da Segurança (SGSST) para a gestão eficaz dos perigos e riscos no local de trabalho.

O SGSST é um método preventivo para aplicar as medidas de segurança e saúde, que consta de quatro passos e incorpora o principio de melhoria contínua. Seus principios se baseiam no ciclo Planejar, Fazer, Verificar, Atuar.

As Diretrizes da OIT relativas aos sistemas de gestão da segurança e saúde no trabalho (ILO-OSH 2001) converteram-se em modelo amplamente utilizado para a elaboração e aplicação das normas nacionais neste âmbito. A OIT, com sua estrutura tripartite e sua função normativa, é o órgão mais adequado para desenvolver diretrizes internacionais de SGSST.

 

OIT

Sistema de Gestión de la Seguridad y Salud en el Trabajo: Una herramienta para la mejora continua

La esencia de la SST es la gestión de los riesgos profesionales. El SG-SST es un método preventivo para aplicar las medidas de seguridad y salud que consta de cuatro pasos e incorpora la noción de mejora continua. Sus principios se basan en el ciclo PHVA: Planificar, Hacer, Verificar, Actuar. Su objetivo consiste en establecer un mecanismo global y estructurado para la acción conjunta entre la dirección y los trabajadores en la aplicación de las medidas de seguridad y salud. El enfoque del sistema permite la evaluación y la mejora de los resultados en la aplicación de las medidas preventivas y de control. El SG-SST puede ser una herramienta eficaz para la gestión de riesgos específicos relacionados con un tipo específico de industria, proceso u organización. Se puede adaptar a todo tipo de situaciones, desde las necesidades básicas de una empresa pequeña hasta las de las industrias más peligrosas y complejas, como las dedicadas a la minería, productos químicos o construcción.

El SG-SST no puede funcionar adecuadamente sin la existencia de un diálogo social, ya sea en un contexto conjunto mediante comités de seguridad y salud, o mediante otros mecanismos como acuerdos de negociación colectiva. La clave de su éxito radica en garantizar tanto el compromiso de la dirección como la participación activa de los trabajadores en dicho sistema de gestión.

Durante la última década, los sistemas de gestión de la seguridad y salud en el trabajo han sido ampliamente aplicados en los países industrializados y en desarrollo. Sin embargo, la aplicación se ha desviado de la incorporación de requisitos legales en la legislación nacional para promocionar las directrices nacionales e introducir iniciativas de certificación voluntaria. La incorporación de un sistema de gestión de seguridad y salud en la aplicación de las medidas preventivas y de protección en el lugar del trabajo ha demostrado ser esencial para la mejora de las condiciones de trabajo y en el entorno de trabajo. Su principio de mejora continua permite una revisión de los resultados, que ha sido vital en el ámbito de la prevención de los accidentes y enfermedades laborales

Desde hace más de una década, el enfoque de los sistemas de gestión de seguridad y salud ha llamado la atención de las empresas, los gobiernos y los profesionales, tanto a nivel nacional como a nivel internacional. Se espera que cada vez más y más países integren un SG-SST en sus programas nacionales de SST como medida estratégica para promover le desarrollo de mecanismos sostenibles para mejorar la SST en las organizaciones.

 

OIT y SG-SST

Las directrices de la OIT de 2001 relativas a los sistemas de gestión de la seguridad y la salud en el trabajo (ILO-OSH 2001) se convirtieron en un modelo ampliamente utilizado para la elaboración de normas nacionales en este sector. La OIT, con su estructura tripartita y su función normativa, es el órgano más apropiado para desarrollar las directrices internacionales de SG-SST. Las directrices de la OIT se están convirtiendo, rápidamente, en el modelo más consultado y utilizado para la elaboración de los programas de SG-SST, tanto a nivel nacional como empresarial. La OIT participa activamente en la prestación de asistencia técnica a los países interesados en implementar su propio SG-SST, mediante la impartición de cursos sobre el tema en el Centro Internacional de Formación de la OIT en Turín, Italia.

En este año, a SafeWork le gustaría animarle - si usted es una autoridad local, un sindicato, un organismo de trabajadores, un trabajador dedicado a este sector o una empresa individual - a que organice actividades en su región o país. Le invitamos a adaptar los materiales a sus idiomas y contextos locales. Como en años anteriores, la atención se centra en las actividades desarrolladas por los países pertenecientes a la OIT. Las actividades que usted organice contribuirán al éxito de la celebración de este día. De antemano, le damos las gracias por su compromiso con el Día Mundial de la Seguridad y Salud en el Trabajo.







Categorias


Versão para impressão




Assine nossa lista de transmissão para receber notícias de interesse da categoria.