Justiça Federal da Bahia condena fazendeiro por praticar trabalho escravo


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
15/04/2011



15-4-2011 - SINAIT

 

A Justiça Federal da Bahia acatou o pedido do Ministério Público Federal (MPF) no Estado e condenou um fazendeiro por praticar trabalho análogo à escravidão com 30 pessoas no município de Barreiras. O caso aconteceu em 2006 e foi denunciada graças a fiscalização realizada por Auditores Fiscais do Trabalho, acompanhados por procuradores do Trabalho.

No grupo, resgatado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), havia adultos, adolescentes e crianças. O fazendeiro pagará R$ 20 mil de multa ao mês por quatro anos (período no qual ficaria preso). O dinheiro será destinado a instituições sociais.

Casos de condenação de acusados de praticar trabalho escravo ainda são raros no Brasil. Existem várias ações tramitando na Justiça, mas ainda sem decisões definitivas. A impunidade é um dos problemas que cercam a cadeia do trabalho escravo, de certa forma, incentivando a continuidade da exploração.

O MTE mantém o Grupo Móvel em atividade, apurando denúncias de casos que, cada vez mais, migram do setor rural para o urbano e das Regiões Norte e Centro-Oeste para outras regiões do país.

 

Mais informações nas matérias abaixo:

 

14/04/2011 – G1

Fazendeiro é condenado por manter trabalho escravo na Bahia

 

Um fazendeiro foi condenado pela Justiça Federal por manter funcionários em condições de trabalho escravo, em Barreiras, no oeste baiano. De acordo com a denúncia feita ao Ministério Público Federal (MPF), o empresário mantinha 30 pessoas - entre adultos, crianças e adolescentes - em condições desumanas para catar milho na fazenda de sua propriedade.

Segundo a Justiça Federal, o fazendeiro foi condenado a quatro anos de reclusão e pagamento de multa. De acordo com a Justiça, a pena privativa de liberdade foi substituída por duas penas restritivas, porque o fazendeiro não tinha antecedentes criminais, o crime não foi praticado com violência e ameaça.

Pelo mesmo período que ficaria preso (quatro anos), o fazendeiro vai prestar serviços gratuitos à comunidade ou entidades públicas. Além disso, o empresário terá de pagar uma prestação no valor total de R$ 20 mil, a ser destinada à entidade social pública ou privada, segundo o MPF.

De acordo com o Ministério Público Federal, o fazendeiro recorreu da sentença ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) e responde o processo em liberdade.

 

Entenda o caso

Em julho de 2006, em uma vistoria realizada pelo Ministério Público do Trabalho, pela Delegacia Regional do Trabalho e pela Subdelegacia do Trabalho de Barreiras, foram encontrados na fazenda 30 trabalhadores em péssimas condições, escondidos em barracos de plástico situados à beira da mata virgem.

Conforme a denúncia do MPF, que se baseou no relatório resultante da vistoria, os trabalhadores eram obrigados a viver sem instalações sanitárias e água potável para consumo.

Ainda de acordo com a denúncia do MPF, os alimentos e demais itens básicos de sobrevivência eram todos vendidos para os trabalhadores num supermercado da cidade, financiado pelo fazendeiro, desencadeando a existência de dívidas forçadas, as quais serviam como pretexto para não pagar os salários aos trabalhadores, situação que impedia o retorno a seus lares.

 

 

14/04/2011 - Jornal da Mídia

Empresário é condenado por prática de trabalho escravo em Barreiras

 

Salvador - Acatando à denúncia ofertada pelo Ministério Público Federal (MPF) em Barreiras, no oeste da Bahia, a Justiça Federal condenou o empresário B.R.P.F. por crime de redução à condição análoga a de escravo e concurso formal. O empresário sujeitava 30 pessoas - entre adultos, crianças e adolescentes - a condições desumanas para o serviço de cata de milho não alcançada pelas colheitadeiras na fazenda de sua propriedade, no oeste do estado.

B.R.P. F. foi condenado a quatro anos de reclusão e pagamento de multa, mas pelo fato de a pena não ter sido superior a quatro anos e o réu satisfazer outros requisitos previstos no art. 44, incisos I a III do Código Penal - crime praticado sem violência ou grave ameaça; não reincidência em crime doloso e circunstâncias judiciais favoráveis -, a Justiça substituiu a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direito, consistentes em prestação de serviços gratuitos à comunidade ou entidades públicas por prazo idêntico ao da pena de reclusão. Além disso, o empresário terá de pagar uma prestação pecuniária no valor total de 20 mil reais, a ser destinada à entidade social pública ou privada.

O MPF foi intimado da sentença este mês, embora ela seja de 2009. O empresário recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) e responde o processo em liberdade.

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