12-4-2011 – SINAIT
O deputado Carlos Mendes Thame (PSDB/SP) apresentou projeto que resgata o teor de outro, já arquivado, determinando que resíduos da indústria do amianto devem ser depositados em aterro próprio para materiais perigosos. Se aprovada a lei, quem não cumprir estará sujeito a multas. O projeto passará pela análise de comissões na Câmara e, se aprovado em todas, não precisará ser votado em plenário.
O amianto é um mineral ainda utilizado no Brasil – com iniciativas pontuais pelo banimento, como no estado de São Paulo –, mas já está proibido em 36 países por ter, comprovadamente, propriedades cancerígenas e ser o causador de diversas doenças incuráveis. Já foram feitas tentativas de banir o amianto definitivamente, até agora, todas frustradas.
Vários Auditores Fiscais do Trabalho – AFTs conhecem de perto esta realidade e têm trabalhos desenvolvidos sobre o uso do amianto e suas consequências nefastas para a saúde dos trabalhadores, destacando-se neste cenário a AFT Fernanda Giannasi (SP), reconhecida internacionalmente por sua luta pelo banimento do amianto. O SINAIT posiciona-se favorável ao banimento do amianto, uma vez que o material pode ser substituído por outros que cumprem a mesma função e não ameaçam com tanta intensidade a saúde dos trabalhadores. O projeto em questão não resolve os problemas causados pelo uso do mineral, apenas é um paliativo para a situação atual.
Leia matéria da Agência Câmara:
8-4-2011 – Agência Câmara
Projeto classifica amianto como resíduo industrial perigoso
Elton Bonfim
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 176/11, do deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP), que classifica o resíduo de amianto ou asbesto como resíduo industrial perigoso. São considerados perigosos os resíduos provenientes de atividade de mineração ou industrialização e também os produtos que contenham restos industriais de amianto ou asbesto.
Segundo o projeto, esses resíduos deverão ser depositados em aterro próprio para resíduos industriais perigosos, com base em classificação do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama). As empresas que não cumprirem as determinações estarão sujeitas a penas de advertência, multa de 6.304 Ufirs (R$ 6.708) ou interdição.
Mendes Thame lembra que o amianto já é proibido em 36 países e, como matéria-prima, é classificado pela Organização Mundial da Saúde como "reconhecidamente cancerígeno para os seres humanos".
A proposta de Mendes Thame é idêntica ao PL 1619/03, do ex-deputado Edson Duarte, que foi arquivada em 2010.
Na legislatura passada, um grupo de trabalho da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara propôs a eliminação do amianto da cadeia produtiva brasileira. O relatório, no entanto, não chegou a ser votado pela comissão.
Tramitação
O PL 176/11 tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta: