Mais uma audiência Pública discute a utilização do REP


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
06/04/2011



Mais uma audiência pública discutiu a utilização do Registro do Ponto Eletrônico – REP, nesta quarta-feira 6,  na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, da Câmara dos Deputados, em Brasília.


Editada em 2009, a Portaria 1.510 do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, que trata do REP, deveria entrar em vigor no dia 1º de março de 2010, mas foi adiada por duas vezes. Os sucessivos adiamentos são provocados pelo empresariado, que alega aumento de gastos com a compra dos novos equipamentos, incapacidade de trabalhadores analfabetos de se adaptarem ao novo modelo, entre outras reclamações.

 

Depois de escutar o empresariado, na audiência desta quarta-feira, a secretária de Inspeção do Trabalho, Vera Albuquerque, disse que “quero garantir a vocês que estamos ouvindo todas as áreas, mas é essencial a adoção do registro de ponto que não permita as fraudes”.

 

De acordo com a secretária, a maioria das reclamações recebidas pelo MTE é sobre o controle da jornada de trabalho. Ela destacou que as novas regras foram criadas com base nas constatações de fraudes feitas pela Fiscalização do Trabalho, nos processos acumulados na Justiça do Trabalho e nas denúncias recebidas pelo Ministério Público do Trabalho. 

 

A Secretária ainda apresentou dados que revelam que, no Brasil, o preço das máquinas do REP gira em torno de R$  1.300, o que não gera tanto custo como alegam os empresários. Além de já existir no mercado 115 modelos, disponibilizados por 28 fabricantes de REP. Também já são 250 os fabricantes do software.

 

Prejuízos para o trabalhador

 

O juiz da Anamatra Ary Marimom deu exemplo de casos de trabalhadores que têm registros fiéis de suas jornadas de trabalho como também daqueles que não têm sequer como no fim do mês conferir suas horas trabalhadas. “A Justiça do Trabalho vivencia esta realidade, neste sentido, é necessário estabelecer regras claras e não permitir que o trabalhador saia prejudicado”, explicou.

 

“É preciso emancipar os trabalhadores, que são capazes de construir edifícios e consertar máquinas modernas. Não é admissível, sob o pretexto do analfabetismo, inibir um sistema de controle de ponto, sob a alegação de que eles não são capazes de entender”, disse o juiz contestando o ponto de vista de empregadores que alegaram que no meio rural a aplicação do REP é inviável devido ao analfabetismo da maioria dos trabalhadores.

 

Dados da RAIS revelam que 700 mil empresas, em todo o Brasil, já utilizam o ponto eletrônico, mas algumas ainda não compraram o complemento, que é a impressora para imprimir o comprovante que fica com o trabalhador. Pelo novo sistema, cada vez que o trabalhador registrar o ponto a máquina vai emitir um comprovante em papel reciclável, documento que poderá constituir-se em prova caso ele precise recorrer à Justiça.

 

Em geral, as fraudes constatadas causam prejuízos aos trabalhadores, ao atingir sua remuneração, e permitir a sonegação de impostos. Milhares de processos judiciais correm hoje na Justiça do Trabalho por conta de fraudes em sistemas de ponto eletrônico.

 

O vice-presidene de Normatização Técnica e Assuntos Legais do SINAIT, Sylvio Barone, participou da audiência pública representando a entidade.

 

 

Confira as principais fraudes constatadas por AFTs no registro das horas trabalhadas:

 

- acesso posterior às marcações efetuadas, com o objetivo de alterá-las ou excluí-las;

 

- bloqueio de marcações fora dos horários permitidos pelo empregador (o empregador impede registro do ponto a partir de determinada hora);

 

- batidas automáticas - sistemas de ponto eletrônico que permitem que independente da ação do trabalhador o ponto registre automaticamente o horário do início e do fim da jornada;

 

- fixação de batidas automáticas com minutos a mais ou a menos descaracterizando o “ponto britânico”;

 

- exclusão do banco de horas.

 

Os AFTs constataram ainda outros tipos de fraudes, como o envio de dados para o exterior para que fossem alterados e inviabilizar a conferência pela fiscalização.

 

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