Projeto prevê que aposentadoria pode ser recalculada para quem continua em atividade


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
27/01/2011



Tramita na Câmara o projeto de lei 7092/10 que pede o recálculo do valor da aposentadoria do trabalhador que permanece em atividade remunerada. Para isso, o aposentado terá a possibilidade de renunciar ao benefício previdenciário e contar o tempo de serviço.

 

O projeto será analisado de forma conclusiva pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação e de Constituição, Justiça e Cidadania.

 

Mais detalhes na matéria da agência Câmara.

 

26/01/2010

Agência Câmara

 

Aposentadoria de quem continuar em atividade poderá ser recalculada

 

A Câmara analisa o Projeto de Lei 7092/10, do deputado licenciado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), que assegura ao aposentado que continuar a exercer atividade remunerada o direito de renunciar ao benefício previdenciário e contar o tempo de serviço complementar para recalcular o valor de sua aposentadoria. O direito poderá ser requerido a qualquer tempo.

 

De acordo com o autor, o objetivo da iniciativa é possibilitar a aquisição de benefícios mais vantajosos pelo segurado, no mesmo ou em outro regime previdenciário. A proposta estabelece ainda que a renúncia não obrigará o aposentado a devolver os valores recebidos enquanto a aposentadoria inicialmente concedida estava vigente.

 

Tramitação


 

O Projeto de Lei 7092/10 tramita em caráter conclusivo e foi apensado ao PL 2682/07, do deputado Cleber Verde (PRB-MA), que também permite aos aposentados do Regime Geral da Previdência Social renunciar ao benefício a qualquer tempo. Os projetos serão analisados pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Conclusivo é o rito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado ou rejeitado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário.

Íntegra da proposta:

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