Tramita na Câmara o projeto de lei 7092/10 que pede o recálculo do valor da aposentadoria do trabalhador que permanece em atividade remunerada. Para isso, o aposentado terá a possibilidade de renunciar ao benefício previdenciário e contar o tempo de serviço.
O projeto será analisado de forma conclusiva pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação e de Constituição, Justiça e Cidadania.
Mais detalhes na matéria da agência Câmara.
26/01/2010
Agência Câmara
Aposentadoria de quem continuar em atividade poderá ser recalculada
A Câmara analisa o Projeto de Lei 7092/10, do deputado licenciado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), que assegura ao aposentado que continuar a exercer atividade remunerada o direito de renunciar ao benefício previdenciário e contar o tempo de serviço complementar para recalcular o valor de sua aposentadoria. O direito poderá ser requerido a qualquer tempo.
De acordo com o autor, o objetivo da iniciativa é possibilitar a aquisição de benefícios mais vantajosos pelo segurado, no mesmo ou em outro regime previdenciário. A proposta estabelece ainda que a renúncia não obrigará o aposentado a devolver os valores recebidos enquanto a aposentadoria inicialmente concedida estava vigente.
Tramitação
O Projeto de Lei 7092/10 tramita em caráter conclusivo e foi apensado ao PL 2682/07, do deputado Cleber Verde (PRB-MA), que também permite aos aposentados do Regime Geral da Previdência Social renunciar ao benefício a qualquer tempo. Os projetos serão analisados pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Conclusivo é o rito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado ou rejeitado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário.
Íntegra da proposta: