Regra sobre dissídio coletivo pode ser alterada com aprovação de projeto de lei


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
24/01/2011



A instauração de dissídio coletivo de natureza econômica também poderá ser feita diretamente pelas partes. É que prevê o Projeto de Lei 7798/10, que tramita na Câmara dos Deputados com a alteração de regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

 

De acordo com a CLT, dissídios só podem ser instaurados por representação escrita das entidades sindicais aos tribunais do trabalho ou pelo Ministério Público do Trabalho em caso de greve.

 

A matéria, de autoria do senador Magno Malta (PR/ES), deverá ser votada em caráter conclusivo. Segundo ele, a Constituição já prevê que a Justiça do Trabalho só deve interferir nos conflitos de natureza econômica se as represwentações de empregadores  e empregados acordarem quanto ao ajuizamento do dissídio coletivo. 

 

Mais detalhes na matéria publicada na Agência Câmara.

 

21/01/2010

Agência Câmara

 

Projeto altera regra para dissídio coletivo de trabalho

 

A Câmara analisa o Projeto de Lei 7798/10, do Senado, que altera as regras previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para o dissídio coletivo de trabalho. Dissídios coletivos são ações propostas na Justiça do Trabalho para solucionar questões que não puderam ser resolvidas pela negociação entre as partes.

 

A proposta permite que a instauração de dissídio coletivo de natureza econômica também seja feita pelas partes, de comum acordo. Atualmente, segundo a CLT, o dissídio só pode ser instaurado por meio de representação escrita das associações sindicais ao presidente do tribunal; ou pelo Ministério Público do Trabalho, em caso de greve em atividade essencial com possibilidade de lesão ao interesse público.

 

Segundo o autor do projeto, senador Magno Malta (PR-ES), o objetivo da proposta é harmonizar o texto da CLT com as alterações feitas na Constituição, a partir da aprovação da Emenda Constitucional 45, de 2004. O texto constitucional prevê que a Justiça do Trabalho somente interferirá nos conflitos de natureza econômica se ambas as partes estiverem de acordo quanto ao ajuizamento do dissídio coletivo.

 

“E, caso se tratar de greve em atividade essencial, com a possibilidade de lesão do interesse público, o Ministério Público do Trabalho está legitimado a ajuizar o dissídio”, complementa o autor.

 

Tramitação


 

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caráter conclusivo é o rito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado ou rejeitado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário.

 

Íntegra da proposta:

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