Fiscalizar, autuar, embargar, interditar e proteger. Essas atribuições traduzem o papel dos Auditores Fiscais do Trabalho na defesa dos direitos sociais e mostram como a fiscalização pode ir além da aplicação de normas: combater a informalidade e a fraude trabalhista, prevenir riscos à vida e à saúde e assegurar direitos aos trabalhadores.
Essa foi a discussão central da Mesa de Diálogos sobre Autoridade Trabalhista, que reuniu Auditores Fiscais do Trabalho para discutir o livre acesso aos locais de trabalho, o FGTS como base do bônus de eficiência, além de estratégias de combate à informalidade e à fraude trabalhista. Os Auditores João Paulo Machado, Leonardo José da Conceição Carvalho e Daniel Fragoso Galdino da Silva, mostraram como prerrogativas, tecnologia, inteligência de dados e qualidade da ação fiscal podem ampliar a capacidade de atuação da Inspeção do Trabalho. A mesa foi coordenada pelos diretores do SINAIT Rosa Jorge e Daniel Ferreira.
Na abertura da mesa, a coordenadora Rosa Jorge resgatou a trajetória da categoria até a conquista do reconhecimento da Autoridade Trabalhista. A dirigente sindical destacou que o livre acesso aos locais de trabalho é uma prerrogativa dos Auditores Fiscais do Trabalho, que podem, inclusive, acionar força policial para garantir a entrada quando houver impedimento.
Rosa também reforçou a importância do princípio da primazia da realidade na fiscalização. Segundo ela, não basta analisar documentos apresentados pelo empregador: é necessário verificar o que efetivamente ocorre no ambiente de trabalho, inclusive para identificar situações de pejotização irregular. “Não basta conferir registro, é preciso ir a fundo no ambiente de trabalho, inclusive para desmascarar o PJ de fachada, que tem todas as características de empregado, mas está enquadrado como PJ”, argumentou.
A dirigente sindical também destacou a relação entre a Autoridade Trabalhista e o bônus de eficiência. Segundo Rosa, a categoria buscou garantir três formas de reconhecimento — autoridade tributária, administrativa e trabalhista — durante a tramitação da medida provisória que criou o bônus. De acordo com ela, a autoridade administrativa não avançou, enquanto a tributária encontrou resistência da Receita Federal. Já o reconhecimento da autoridade trabalhista foi mantido após a apresentação de argumentos técnicos.
Para Rosa, a autoridade deve ser exercida em benefício da sociedade e com responsabilidade por parte dos Auditores. “Ter autoridade trabalhista é para servir a nós, trabalhadores. É para exercer com zelo, com cuidado, com educação, com respeito, mas com firmeza”, afirmou.
Tecnologia amplia o alcance da fiscalização
A modernização dos instrumentos de fiscalização foi um dos principais pontos abordados por João Paulo Machado. O Auditor destacou a retomada da governança de dois processos que transformaram a atuação da Inspeção do Trabalho: o eSocial e o FGTS Digital.
Em 2019, os Auditores Fiscais do Trabalho conquistaram a competência sobre o FGTS, até então sob responsabilidade da Caixa Econômica Federal, e passaram a atuar na gestão do processo de arrecadação. No mesmo período, diante da tentativa de rompimento do consórcio responsável pelo eSocial, o Ministério do Trabalho assumiu o protagonismo na condução da ferramenta.
A integração dos sistemas ampliou o alcance da fiscalização por meio do cruzamento eletrônico de dados, permitindo identificar irregularidades em larga escala, como ausência de recolhimento do FGTS e inconsistências relacionadas à jornada e à remuneração. A tecnologia passou, assim, a complementar a presença dos Auditores nos locais de trabalho e a fortalecer a capacidade de atuação da Inspeção.
Nesse contexto, a arrecadação e a regularização dos valores devidos ao FGTS passaram a ser utilizadas como referência para medir a produtividade da Inspeção do Trabalho. João Paulo destacou que os resultados também contribuíram para demonstrar ao governo a importância de investimentos em tecnologia.
Segundo ele, o avanço da arrecadação ajudou a garantir repasses anuais do Conselho Curador do FGTS para a aquisição de sistemas, equipamentos e outras ferramentas necessárias à fiscalização.
O Auditor também chamou atenção para os novos desafios impostos pelas transformações no mundo do trabalho. Para ele, trabalho em plataformas, automação e inteligência artificial exigirão preparação dos Auditores para lidar com novas formas de organização e contratação. “O trabalho em plataformas, a automação e a inteligência artificial vão transformar as relações de trabalho, e o futuro é próximo, não de médio prazo. Os Auditores Fiscais precisam estar preparados para lidar com as mudanças que vão impactar a forma de fiscalizar”, alertou.
Fontes abertas ajudam a direcionar a fiscalização
A utilização de informações disponíveis publicamente para orientar ações fiscais foi o foco da apresentação do Auditor Fiscal do Trabalho Leonardo José da Conceição Carvalho.
Ele destacou o uso de fontes abertas, como mecanismos de busca, redes sociais e ferramentas de inteligência artificial, como instrumentos que podem ajudar o Auditor a conhecer previamente a realidade de uma empresa e identificar possíveis irregularidades antes mesmo da fiscalização presencial. “Antes de ir a campo, o Auditor pode levantar dados publicamente disponíveis sobre a empresa: cadastro, contratos públicos, alvarás, anúncios de vagas, redes sociais e notícias”, explicou.
Segundo Leonardo, o empregador controla os documentos que apresenta durante a fiscalização, mas não necessariamente controla todas as informações que deixa disponíveis publicamente. “Toda empresa, para existir, precisa aparecer. E nessa aparição o rastro fica”, afirmou.
A estratégia, segundo o Auditor, dialoga diretamente com o princípio da primazia da realidade. “Uma coisa é a documentação, outra é a realidade”, resumiu.
Como exemplo, ele citou um anúncio de vaga para “comprador” em uma empresa da construção civil. O profissional seria contratado como pessoa jurídica, mediante emissão de nota fiscal, mas o anúncio oferecia férias remuneradas de 30 dias e estabelecia jornada presencial de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h. “As próprias características descritas na oferta poderiam fornecer elementos para orientar a fiscalização e investigar a existência de uma relação de emprego não reconhecida formalmente”, pontuou.
A força do auto de infração bem fundamentado
Se a tecnologia e as fontes abertas ajudam a identificar onde e como fiscalizar, a qualidade do registro da ação fiscal é fundamental para garantir que a irregularidade constatada em campo seja reconhecida também no processo. Essa foi a abordagem apresentada pelo Auditor Fiscal do Trabalho Daniel Fragoso Galdino da Silva, da Coordenação-Geral de Recursos (CGR) do Ministério do Trabalho e Emprego.
Fragoso apresentou dados sobre a análise de autos de infração e destacou a importância da fundamentação. Em 2025, foram 13.066 autos procedentes, 880 em análise e 112 improcedentes, segundo os dados apresentados pelo Auditor.
O impacto de uma decisão sobre um auto pode ultrapassar a própria infração analisada. “Se você derruba o auto de registro, cai o auto de jornada, cai o auto de salário, cai o auto de acidente. O auto de registro é o basilar de uma ação fiscal, encadeia vários outros”, explicou.
Da realidade de campo à realidade processual
O ponto central da apresentação foi a diferença entre aquilo que o Auditor constata durante a fiscalização e aquilo que consegue demonstrar documentalmente no processo. “O que não está no processo não está no mundo”, resumiu Fragoso.
Ele apresentou exemplos de autos que chegam à CGR com informações insuficientes para sustentar a autuação. Em alguns casos, o relato afirma apenas que determinado trabalhador “era empregado”, sem detalhar elementos como horário, função, remuneração ou subordinação. “Sem a descrição precisa desses elementos, explicou, a autuação pode não se sustentar sequer na primeira etapa de defesa.”
A orientação é registrar de forma detalhada tudo o que foi constatado durante a ação fiscal e descrever os fatos que levaram à conclusão do Auditor. “Você tem que imaginar o que o advogado da empresa poderia alegar na frente”, orientou.
Para Fragoso, um auto bem fundamentado deve conter as informações necessárias para demonstrar, por si próprio, aquilo que foi constatado durante a fiscalização.
A entrevista como elemento de prova
Mesmo diante do avanço das ferramentas de inteligência artificial e das fontes abertas, o Auditor ressaltou a importância da entrevista presencial. Para Fragoso, trata-se de um elemento central de convicção na ação fiscal, por permitir ao Auditor acessar diretamente a realidade vivenciada no ambiente de trabalho. Para isso, o Auditor precisa estar preparado para conduzir a conversa, definir o que deve ser perguntado e identificar possíveis contradições nas respostas.
Fragoso citou como exemplo a entrevista de um trabalhador que afirma ter começado no emprego “ontem”. Perguntas sobre as atividades realizadas, rotina e organização do trabalho podem ajudar o Auditor a verificar se o relato é compatível com a realidade observada.
A qualidade da entrevista, segundo ele, contribui para transformar a realidade encontrada em campo em elementos capazes de sustentar a autuação no processo.
Setores com fraudes recorrentes
Fragoso também citou segmentos nos quais a fiscalização tem identificado irregularidades com frequência, entre eles imobiliárias e corretores de imóveis, consultórios odontológicos populares e o setor de eventos.
Nas imobiliárias, segundo o Auditor, há situações em que trabalhadores atuam como corretores sem registro. No setor de eventos, ele chamou atenção para o uso do contrato intermitente, modalidade prevista na legislação, mas que, em determinadas situações, pode ser utilizada de forma irregular.
Fragoso concluiu sua apresentação reforçando que a qualidade do auto de infração é fundamental para dar efetividade ao trabalho realizado em campo. “Quando o auto é bem fundamentado, a empresa passa a confiar na fiscalização. Quando cai, o trabalho de campo perde o valor, e a irregularidade volta no ano seguinte”, declarou.