Planejamento define feriados de 2011. Programe-se


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
03/12/2010



O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – MP divulgou Portaria que define os feriados e pontos facultativos no serviço público federal em 2011. De acordo com a Portaria nº 735, são seis os pontos facultativos e oito os feriados nacionais. Serão respeitados, ainda, os feriados locais dos municípios em que estiverem alocadas as repartições públicas federais.

Esta definição é importante para que os servidores programem férias e folgas, pois o lazer é fato imprescindível na qualidade de vida e do trabalho de todos.

 

Confira a nota do MP e a íntegra da Portaria:

 

2-12-2010 – Ministério do Planejamento

DEFINIDOS OS FERIADOS E PONTOS FACULTATIVOS PARA 2011

 

Brasília, 2/12/2010 – O Ministério do Planejamento publicou, na edição de hoje do Diário Oficial da União, a Portaria nº 735, datada de 1º de dezembro de 2010, que define os feriados e pontos facultativos a serem observados pela Administração Pública Federal no ano de 2011.

De acordo com o texto, considerando recomendações da Nota Técnica nº 1013, haverá seis datas consideradas pontos facultativos no serviço público federal: em março, o período do Carnaval, dias 7, 8 e 9 de março (este último dia, até às 14h); em abril, o  dia 22, Paixão de Cristo; em junho, o dia 23, Corpus Christi; e em outubro, o Dia do Servidor Público, que diferentemente do que ocorreu nos últimos anos, quando foi deslocado para data anterior ou posterior mais próxima de um fim de semana, está mantido para o dia 28 e cairá em uma sexta-feira.

Os feriados nacionais, conforme a portaria, serão comemorados em suas datas tradicionais. São oito no total: 1º de janeiro, Confraternização Universal; 21 de abril, Tiradentes; 1º de maio, Dia do Trabalho; 7 de setembro, Independência do Brasil; 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida; 2 de novembro, Finados; 15 de novembro, Proclamação da República; e 25 de dezembro, Natal.

O calendário deverá ser observado pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta (ministérios), além das autarquias e fundações, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais (assistência médica e hospitalar, por exemplo).

 

Feriados estaduais e municipais

Ainda segundo a portaria, os feriados declarados em lei estadual ou municipal serão observados pelas repartições federais em suas respectivas localidades. Os dias de guarda de credo ou religião, não contemplados pela portaria, poderão ser compensados pelo servidor, desde que haja autorização prévia da chefia.

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA

PORTARIA Nº 735, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2010

 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,

no uso de suas atribuições e considerando o que consta da Nota Técnica nº 1013/CGNOR/DENOP/SRH/MP, de 18 de novembro de 2010, resolve:

 

Art. 1º Divulgar os dias de feriados nacionais e de pontos facultativos no ano de 2011, para cumprimento

pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional do Poder

Executivo, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais:

I - 1º de janeiro, Confraternização Universal (feriado nacional);

II - 7 de março, Carnaval (ponto facultativo);

III - 8 de março, Carnaval (ponto facultativo);

IV - 9 de março, quarta-feira de Cinzas (ponto facultativo até às 14 horas);

V - 21 de abril, Tiradentes (feriado nacional);

VI - 22 de abril, Paixão de Cristo (ponto facultativo);

VII - 1º de maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);

VIII - 23 de junho, Corpus Christi (ponto facultativo);

IX - 7 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional);

X - 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);

XI - 28 de outubro, Dia do Servidor Público - art. 236 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (ponto facultativo);

XII- 2 de novembro, Finados (feriado nacional);

XIII - 15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional);

XIV - 25 de dezembro, Natal (feriado nacional).

 

Art. 2º Os feriados declarados em lei estadual ou municipal, de que trata a Lei nº 9.093, de 12 de setembro de 1995, serão observados pelas repartições da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional nas respectivas localidades.

 

Art. 3º Os dias de guarda dos credos e religiões, não relacionados nesta Portaria, poderão ser compensados na forma do inciso II do art. 44 da Lei nº 8.112, de 1990, desde que previamente autorizado pelo responsável pela unidade administrativa de exercício do servidor.

 

Art. 4º Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.

 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

JOÃO BERNARDO DE AZEVEDO BRINGEL

 

D.O.U; 2/12/2010

Seção 1

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