O Sinait já implantou o novo registro eletrônico de ponto - REP, previsto na portaria 1.510/2009 do Ministério do Trabalho. O equipamento registra as horas trabalhadas por meio de identificação digital e imprime comprovante com os horários de entrada e saída dos empregados, possibilitando que os mesmos guardem o documento como prova das horas trabalhadas, legítimo direito de todo o empregado.
O prazo para as empresas passarem a utilizar o novo equipamento de ponto eletrônico é março de 2011. A partir dessa data, o Ministério do Trabalho e Emprego começa a fiscalização do cumprimento da portaria.
A Fiscalização do Trabalho vê no novo modelo de ponto eletrônico um instrumento indispensável para a proteção dos direitos dos empregados de receberem a remuneração devida pelo excesso de jornada de trabalho, com repercurssão em férias, décimo terceiro, FGTS, INSS, dentre outros, e de terem as horas de descanso respeitadas, quando da existência de banco de horas nas empresas.
A foto mostra o empregado mais antigo do SINAIT, Anísio Vieira Gomes, quando registrava o início da jornada de trabalho.
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