CGRH emite novas orientações sobre devolução automática do desconto previdenciário sobre 1/3 de férias


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
29/11/2010



Após a visita do SINAIT à Coordenação geral de Recursos Humanos, na tarde da última quinta-feira (25), quando entre outros assuntos, foram cobradas providências a respeito do desconto da contribuição previdenciária sobre 1/3 de férias do salário daqueles AFTs beneficiados pela 1ª ação impetrada pelo SINAIT, a Coordenação encaminhou novas orientações às unidades de Recursos Humanos nos Estados.

 

Na manhã desta segunda-feira (29), a CGRH encaminhou Circular, em que esclarece a todos os chefes dos setores de RH das SRTEs que a devolução do valor descontado deverá ser feita sob nova rubrica, no próprio contracheque, tendo em vista que a partir do mês de novembro/2010 a previsão de pagamento está inserida no Sistema de Cadastro de Ações Judiciais - SICAJ. 

 

De acordo com a CGRH, a devolução do valor referente ao desconto sobre a parcela de 1/3 de férias deverá ser automática, para aqueles AFTs beneficiados pela 1ª ação impetrada pelo SINAIT, no ano de 2000, cujos nomes constam de relação encaminhada em anexo às orientações da CGRH.

 

Diante dessas medidas, o SINAIT espera que não se repitam os transtornos que comumente ocorrem a todo mês de janeiro, por ocasião do grande número de AFTs que saem de férias.

 

Lembramos que as outras duas ações impetradas pelo SINAIT, ainda, não foram julgadas pelo judiciário.





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