Peritos da OIT analisam cumprimento da Convenção 81


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
29/11/2010



Comissão de Peritos da OIT na Aplicação de Convênios e Recomendações apresentam na próxima reunião desse organismo internacional, a ser realizada em Genebra, as observações feitas pelo SINAIT acerca do não cumprimento de dispositivos da Convenção nº 81, pelo Brasil.


Em setembro de 2010, o SINAIT recebeu a visita da Sra. Maria Luz Vega, representante da Organização Internacional do Trabalho – OIT para a América Latina, ocasião em que a Presidente do Sindicato, Rosângela Rassy, fez entrega de documento com as observações pertinentes às situações que vem preocupando a categoria dos Auditores Fiscais do Trabalho, e que se caracterizam como descumprimento da Convenção 81, ratificada pelo Brasil.

 

Dentre as determinações que o Brasil não vem cumprindo destaca-se o número de Auditores Fiscais do Trabalho flagrantemente insuficiente para atender às necessidades brasileiras diante da complexidade da legislação a ser aplicada, a extensão territorial do nosso País, o número de empresas e a natureza das respectivas categorias econômicas, o número de trabalhadores e a diversidade de suas categorias profissionais, conforme prevêem os artigos 10 e 16 da citada Convenção.  

 

Outra grave questão diz respeito ao aumento do número de acidentes do trabalho, muitos deles fatais ou incapacitantes, a exigir também providências quanto ao aumento do número de Auditores Fiscais do Trabalho, com capacitação específica, para as ações direcionadas à diminuição dos altos índices de acidentes.

 

O tratamento dado à capacitação dos AFTs não atende ao disposto no artigo 7º, item 3, da Convenção 81, e a influência externa indevida na Inspeção do Trabalho - com as indicações políticas para o cargo de Superintendente Regional do Trabalho - fere o artigo 6º da norma internacional ratificada pelo governo brasileiro.

 

A resposta ao SINAIT veio por meio de documento da Directora Del Departamento de Normas Internacionales Del Trabajo, da OIT, Sra. Cleopatra Doumbria-Henry (ACD 19-2-2010, de 20 de setembro de 2010), que informa que as observações do Sindicato Nacional serão levadas ao conhecimento da Comissão de Peritos na Aplicação de Convênios e Recomendações, por ocasião da reunião a ser realizada proximamente.

 

O documento da OIT também informa que as observações feitas pelo SINAIT serão, igualmente, levadas ao conhecimento do governo brasileiro, para que o mesmo se manifeste, e estas serão também apreciadas pela comissão de peritos da OIT.

 

A Diretoria do SINAIT cumpre seu papel em defesa da categoria e da manutenção, digna, da inspeção do Trabalho no Brasil, exigindo o cumprimento do art. 21, XXIV, da Constituição Federal.

 

Vamos acompanhar! 

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