A Coordenação Geral de Recursos Humanos - CGRH, do M T E, solicitou ao sinait divulgação da NOTA , a seguir, fixando limite de prazo para que os Auditores Fiscais do Trabalho - AFTs, da ativa, se posicionem em relação ao porte de arma. Foi fixado o prazo até 3 de dezembro, para a manifestação dos AFTs.
O SINAIT reforça a importância de toda a categoria se pronunciar nessa consulta, por entender que a segurança em nossa atividade diária é fundamental para o bom desempenho de nossas atividades.
Nota CGRH
“A Coordenação-Geral de Recursos Humanos divulgou, em 08/11/2010, o Comunicado n.º 101/2010, convocando os Auditores Fiscais a participarem de consulta pública sobre o interesse na utilização de arma de fogo, pelos AFT, no exercício de suas atribuições. O objetivo é dar condições à Administração para mensurar a estrutura administrativa necessária para o cumprimento da Lei n.º 11.501, de 11 de julho de 2007, que deu nova redação ao art. 6º da Lei n.º 10.826, de 22 de dezembro de 2003, autorizando o porte de arma de fogo, de propriedade particular do servidor, aos AFT. Portanto, lembramos aos AFT a importância de participação na consulta, para termos um levantamento que seja condizente com a realidade, garantindo maior celeridade para o exercício do direito previsto em lei. Ressaltamos que a consulta ficará disponível até 03/12/2010. O acesso deve ser feito no ambiente da intranet, portanto, nos microcomputadores logados na rede do MTE. O link é o seguinte: http://intranet/2007/rh/porte_arma/default.asp “
Luiz Eduardo Lemos da Conceição
Coordenador-Geral de Recursos Humanos
CGRH/SPOA/SE/MTE