SINAIT vai à CGRH averiguar pendências


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
26/11/2010



A presidente do SINAIT, Rosângela Rassy, e o vice-presidente de Normatização Técnica, Sylvio Barone, estiveram na tarde desta quinta-feira (25) reunidos com o coordenador de recursos Humanos do Ministério do Trabalho e Emprego, Luiz Eduardo Conceição e o coordenador de Legislação de Pessoal, Danilo Piva, para verificar o encaminhamento de algumas questões que ainda se encontram pendentes de solução.


 

Carteira de identificação do aposentado – Este foi o primeiro assunto da pauta. A presidente questionou sobre os procedimentos a serem adotados após a publicação da Portaria nº 2.550/10, que autorizou a criação do documento.

Segundo o coordenador, os AFTs aposentados já podem requerer sua carteira de identificação junto ao setor de recursos humanos da SRTE do seu Estado. Para isso, basta levar documento de identidade e uma foto 3x4, atual. A confecção do documento será finalizada na CGRH, em Brasília, e remetida às regionais, para entrega aos interessados.

 

Porte de arma – em relação à consulta que está disponível na intranet do MTE, Luiz informou que apenas 715 AFTs se manifestaram a respeito do interesse de portar ou não arma de fogo e, desse total, 70% quer obter o porte como instrumento de defesa pessoal, no exercício de suas atribuições funcionais.

O SINAIT reforça a importância de que todos se manifestem, possibilitando assim a regulamentação do porte de arma para os AFTs. Segundo o MTE, é necessário saber o quantitativo de servidores que pretendem portar arma, para que seja montada uma estrutura, no âmbito do Ministério, compatível com a demanda existente.

De acordo com informações disponíveis na homepage da consulta, uma eventual resposta negativa não importará em recusa definitiva, por parte da Administração, quanto à concessão do porte de arma de fogo ao AFT, uma vez que é direito previsto em lei.

 

Aposentadoria especial -  a presidente do SINAIT cobrou do coordenador o andamento dos processos pendentes nas SRTEs, ao que ele informou que, diante da complexidade do assunto, a CGRH emitiu a Nota Técnica nº 10 esclarecendo os procedimentos a serem adotados nas regionais. À medida que outras dúvidas surjam, serão encaminhadas novas orientações às SRTEs, em busca de esclarecer pontos nebulosos. Segundo o coordenador, o maior número de pedidos, hoje existentes, se referem à conversão do tempo especial em comum, previsto no Art. 9º da Orientação Normativa nº 10 de 5 de novembro de 2010 do Ministério do Planejamento que, por sua vez, fundamenta-se no Art. 57 da Lei 8.213/91 – RGPS.

 

Progressão funcional– as progressões ocorridas em face da MP 479/09 foram implementadas, no entanto, o pagamento dos valores de exercícios anteriores continua pendente. Em razão disso, Rosângela pediu esclarecimentos sobre a demora no pagamento desses valores. O coordenador geral esclareceu que todo pagamento de exercícios anteriores depende de um ato formal de reconhecimento da dívida, por parte do Superintendente Regional e acrescentou que os AFTs prejudicados devem verificar junto ao setor de RH de seu estado se já foi providenciada a formalização dessa dívida. Em caso afirmativo, o RH deverá imediatamente tomar essa providência.

 

Contribuição previdenciária sobre o terço de férias – O SINAIT pediu providências para que não se repitam, no próximo mês de janeiro/2011, quando muitos AFTs saem de férias, os problemas advindos do desconto da contribuição previdenciária sobre o terço de férias no contracheque daqueles já beneficiados pela ação impetrada pelo SINAIT no ano de 2000.

 

De acordo com o coordenador, nesses casos, o desconto será efetuado, porém, simultaneamente haverá o crédito do valor no contracheque do servidor e complementou dizendo que todos os setores de RH já foram orientados a cadastrar os filiados do SINAIT, beneficiados com a ação judicial, para que não haja desconto sobre o terço de férias.

 

Concurso de remoção – A respeito do concurso de remoção que deverá ser realizado antes da convocação dos remanescentes do último concurso, o coordenador informou que, assim que estiver autorizada a convocação, o concurso de remoção será realizado, mas esclareceu que estarão aptos a participar somente aqueles AFTs que não foram contemplados pela remoção nos últimos dois anos, conforme a Portaria Ministerial nº 393/07.

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