O Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (SINAIT) vem a público informar que protocolou, nesta semana, pedido de admissão como amicus curiae no Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Tema 1389 da Repercussão Geral (ARE 1.532.603), reafirmando sua defesa institucional da atuação dos Auditores Fiscais do Trabalho e da competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar ações que discutem fraudes nas relações laborais — notadamente por meio da chamada pejotização.
A pejotização é uma prática cada vez mais recorrente de burla à legislação trabalhista, em que trabalhadores são compelidos a abrir CNPJs para mascarar vínculos empregatícios regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho. Trata-se de um fenômeno que compromete a efetividade da proteção social constitucionalmente assegurada e desafia diretamente o trabalho fiscal conduzido pelos Auditores-Fiscais do Trabalho, cuja atuação é essencial para detectar e combater essas fraudes.
Na manifestação apresentada, o SINAIT sustenta que a Justiça do Trabalho é o foro constitucionalmente competente para analisar, com profundidade técnica e conhecimento especializado, a licitude ou não dessas formas contratuais, sendo incompatível com o sistema jurídico brasileiro a retirada dessa competência em favor de ramos jurisdicionais não especializados. Eventual deslocamento da análise da fraude para a Justiça Comum implicaria não só o enfraquecimento da Justiça do Trabalho, mas também uma grave desvalorização institucional da Inspeção do Trabalho e do próprio Direito do Trabalho.
Isto porque a Inspeção do Trabalho brasileira tem constatado o espraiamento da precarização das relações laborais e a fraude na contratação de milhares de trabalhadores como se empresas fossem. Os relatórios de ações fiscais da Inspeção do Trabalho têm frequentemente demonstrado o abuso e a fraude no mascaramento de relações de emprego como se fossem relações empresariais de prestação de serviços.
O SINAIT denuncia que está se tornando uma pandemia em nosso país a contratação de empregados como se fossem Microempreendedores Individuais, em expresso descumprimento da Lei Complementar nº 123/2006, que é um marco legislativo para o desenvolvimento das micro e pequenas empresas no Brasil. O legislador visando evitar a fragilização das relações de trabalho, ao criar a figura jurídica do Microempreendedor Individual, vedou ao MEI guardar “com o contratante do serviço, relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade”, elementos cuja presença na realidade da prestação laboral historicamente distinguem o trabalhador empregado do empreendedor autônomo. E o SINAIT espera poder apresentar ao Supremo Tribunal Federal dados sobre estes fatos da realidade.
O SINAIT também alerta para as consequências sociais e econômicas da pejotização, como o esvaziamento da proteção previdenciária, a erosão da arrecadação tributária e o retrocesso nos direitos fundamentais da classe trabalhadora. O julgamento do Tema 1389 representa, por isso, uma oportunidade histórica para o Supremo Tribunal Federal reafirmar a centralidade da Auditoria Fiscal do Trabalho e da Justiça do Trabalho na defesa do pacto constitucional de 1988.
Não há, até o momento, data definida para o julgamento do Tema 1389. O processo encontra-se com vista à Procuradoria-Geral da República.
Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (SINAIT)