NR 15 - SIT cria Comissão para acompanhar cumprimento de regras para utilização do benzeno


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
23/11/2010



 A Secretaria de Inspeção do Trabalho – SIT editou a Portaria nº 191, publicada nesta segunda-feira, no Diário Oficial da União, criando uma Comissão Nacional Permanente do Benzeno - CNPBz para acompanhar o cumprimento do Anexo 13 A da Norma Regulamentadora nº 15. Desdobrando, trata-se de acompanhar o cumprimento do Anexo 13 (Agentes Químicos), com item específico para o benzeno, (regras de produção, utilização, manuseio, armazenamento e transporte) na NR 15, que trata de Atividades e Operações Insalubres.


 

Ao todo, a NR 15 tem 14 anexos. Vários Auditores Fiscais do Trabalho – AFTs com especialização na área de Segurança e Saúde no Trabalho – SST têm apontado a necessidade de atualização dos anexos diante de novas tecnologias e procedimentos que envolvem a produção e o uso das substâncias para proteção dos trabalhadores. No 28º Encontro Nacional dos AFTs - ENAFIT, realizado em Fortaleza (CE) de 7 a 12 de novembro, mais uma vez surgiu a proposta de que o SINAIT sugira à SIT a atualização da NR, o que será feito em breve, com o encaminhamento de todas as propostas aprovadas no Encontro.

 

A CNPBz criada pela Portaria nº 191 tem entre suas competências sugerir alterações e melhorias à NR e será coordenada por representante do Departamento de SST da SIT entre seus membros, na bancada do governo.

 

Para o SINAIT, esta oportunidade deve ser bem aproveitada no sentido de oferecer contribuições ao representante que será indicado pelo DSST na Comissão. “Vamos fazer uma reivindicação específica à SIT sobre a atualização de anexos da NR 15, conforme foi aprovado pela plenária final do ENAFIT, mas todas as entradas devem ser utilizadas e esta veio em boa hora”, comenta a presidente Rosângela Rassy.

 

Benzeno

 

O benzeno é uma substância altamente tóxica que causa problemas de saúde como câncer, baixa resistência do sistema imunológico, anemia e outras doenças hematológicas. O uso é restrito e monitorado. Até a década de 1970 era possível comprar o produto em pequenas quantidades para usos diversos, como solventes. Atualmente é encontrado como componentes de borrachas, lubrificantes, corantes, detergentes, explosivos e pesticidas, entre outros produtos.

 

Leia a íntegra da Portaria:

 

PORTARIA Nº 191, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2010

Trata da Comissão Nacional Permanente do Benzeno e define suas atribuições e composição.

 

A SECRETÁRIADE INSPEÇÃO DO TRABALHO e a DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO, no uso das atribuições conferidas pelos arts. 14, inciso II, e 16, inciso I, do Decreto n.º 5.063, de 3 de maio de 2004 e em face do disposto no inciso II do art. 55 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto nº 5.452, de1º de maio de 1943 e art. 2º da Portaria nº 3.214, de 8 de junho de 1978, resolvem::

 

Art. 1º Fica definida a Comissão Nacional Permanente do Benzeno - CNPBz, como Comissão Nacional Tripartite Temática - CNTT responsável pelo acompanhamento permanente do cumprimento do Anexo 13 A - Benzeno da Norma Regulamentadora - NR nº 15, aprovada pela Portaria MTE nº 3.214, e 8 de junho de 1978, conforme prevê o art. 9º da Portaria nº 1.127de 2 de outubro de 2003.

 

Art. 2º Compete à Comissão Nacional Permanente do Benzeno - CNPBz:

I. elaborar e divulgar instrumentos e materiais consultivos que contribuam para a implantação do disposto na legislação do benzeno;

II. incentivar e acompanhar a realização de estudos, pesquisas e debates visando o aprimoramento permanente da legislação;

III. avaliar distorções ou efeitos não previstos ou não pretendidos ocasionados pela regulamentação;

IV. sugerir ao Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho - DSST da Secretaria de Inspeção do Trabalho - SIT, quando necessário e ouvida a Comissão Tripartite Paritária Permanente - CTPP, a criação de grupos de trabalho,subcomissões, comissões estaduais ou regionais;

V. contribuir para a melhoria e aperfeiçoamento da regulamentação, com apresentação de propostas de atualizações ou alterações normativas e prioridade na eliminação ou o controle dos riscos à saúde relacionados ao uso do Benzeno; e

VI. manifestar-se quando solicitado pelo DSST,pelas Comissões Estaduais do Benzeno, onde houver, e pelas Superintendências Regionais do Trabalho, nos assuntos relativos ao benzeno, especialmente no que diz respeito ao cadastramento de empresas.

 

Art.3º A CNPBz compõe-se de cinco membros titulares e Respectivos suplentes, representantes das bancadas do Governo, dos empregadores e dos trabalhadores, designados pela SIT após indicação formal das seguintes entidades públicas e privadas:

 

I. Governo:

 

a) DSST;

b) Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho - FUNDACENTRO;

c) Ministério da Saúde;

d) Ministério da Previdência Social; e

e) Agência Nacional do Petróleo - ANP.

II. Empregadores:

a) Sindicato da Indústria de Produtos Químicos para fins Industriais e da Petroquímica no Estado de São Paulo;

b) Instituto Brasileiro do Petróleo e Gás;

c) Instituto Aço Brasil;

d) PETROBRAS S/A;

e) Confederação Nacional da Indústria; e

f) Associação Brasileira da Indústria Química.

III. Trabalhadores:

a) Central Única dos Trabalhadores;

b) Força Sindical;

c) Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil; e

d) União Geral dos Trabalhadores.

 

Art. 4º A CNPBz obedecerá ao regimento interno das CNTTs aprovado pela Portaria SIT nº 186, de 28 de maio de 2010.

 

Art. 5º A coordenação da CNPBz caberá a membro da bancada do governo, indicado pelo DSST e designado pela SIT.

 

Art.6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

RUTH BEATRIZ VASCONCELOS VILELA

Secretária de Inspeção do Trabalho

 

JÚNIA MARIA DE ALMEIDA BARRETO

Diretora do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho

 


 

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