A Coordenação-Geral de Recursos Humanos do Ministério do Trabalho e Emprego publicou nesta segunda-feira, a Nota Técnica nº 10, que regulamenta no âmbito do MTE, a aplicação das regras definidas pela Orientação Normativa nº 10 do Planejamento e pela Instrução Normativa nº 1 do Ministério da Previdência Social - MPS, no que se refere à concessão de aposentadoria especial aos servidores públicos amparados por Mandado de Injunção, como é o caso dos AFTs filiados ao SINAIT.
Em uma primeira análise percebe-se que muitos pontos da NT ficaram obscuros, como por exemplo, no que se refere aos documentos exigidos. Diante disso, já está sendo solicitada uma reunião com o Coordenador Geral de Recursos Humanos do MTE, para os devidos esclarecimentos.
Na Nota, a CGRH também orienta sobre a conversão do tempo especial em tempo comum, para o qual serão utilizados os fatores de conversão de 1,2 para mulher e de 1,4 para o homem.
É importante ressaltar que de acordo com o documento, o acompanhamento desses processos estará a cargo da CGRH. Está previsto, ainda, na NT, que os servidores responsáveis pela análise dos requerimentos serão capacitados para essa finalidade.
Histórico
O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – MP, diante de uma série de decisões do STF em Mandados de Injunção favoráveis a servidores públicos, publicou as regras para concessão de aposentadoria especial, consideradas pelo SINAIT muito restritivas e prejudiciais. Logo no mês seguinte o Ministério da Previdência Social também publicou orientações a respeito do assunto. Mas, tanto as regras do Planejamento quanto as da Previdência não estavam sendo aplicadas aos processos dos AFTs.
No mês de novembro, o Sindicato Nacional impetrou Mandado de Segurança para que o MTE desse encaminhamento aos vários requerimentos referentes ao assunto, que se encontram pendentes de apreciação nas SRTEs.
Mais esclarecimentos serão fornecidos após os contatos que o SINAIT manterá com a CGRH/MTE.
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