SIT modifica IN 86 que trata da avaliação de desempenho dos AFTs


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
19/11/2010



As alterações fazem parte das sugestões enviadas por AFTs de todo o Brasil e entregues pelo GT do SINAIT à Secretaria e estão na nova IN 87

 

A Secretaria de Inspeção do Trabalho – SIT do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE publicou no dia 4 de novembro a Instrução Normativa Nº 87, de 29 de outubro de 2010, que altera a Instrução Normativa nº 86, de 11 de agosto de 2010, publicada no Diário Oficial da União - DOU de 12 de agosto de 2010.

 

A IN 86 trata da avaliação dos Auditores Fiscais do Trabalho – AFTs, disciplina a forma do monitoramento e controle do desempenho individual dos AFTs, da execução de projetos e do desempenho institucional das unidades descentralizadas referentes ao Sistema Federal de Inspeção do Trabalho.

 

A IN 87 acrescentou o §7º ao Art. 15, garantindo ao AFT o direito de recorrer da Recomendação Técnica - prevista no art. 12 da Portaria nº 546, de 2010 - expedida pela chefia competente, caso ele não aceite o posicionamento da chefia. Na IN anterior, a 86, não havia a previsão de interposição de recurso pelo AFT, obedecidos os prazos da Lei 8112/90.

 

O acatamento do recurso pela chefia competente ensejará, obrigatoriamente, o envio da manifestação conclusiva ao superior imediato, para aprovação e posterior determinação de arquivamento.

 

A IN 87 revoga o inciso III do §2º do art.6º da Instrução Normativa nº 86, extinguindo a avaliação do desempenho técnico e funcional do AFT, pela chefia imediata, com base em sua capacidade de iniciativa, onde seriam avaliadas a capacidade do AFT de propor e adotar providências ou indicar soluções de problemas.

 

Os demais critérios estabelecidos no artigo 6º continuam valendo, como assiduidade: avalia a freqüência e pontualidade; disciplina: avalia o comportamento do AFT quanto aos aspectos de observância das determinações e orientações da chefia e dos coordenadores de projeto; produtividade: avalia o rendimento do AFT e o atendimento aos prazos estabelecidos; e responsabilidade: que também avalia como o AFT assume e implementa as tarefas que lhe são atribuídas, dentro dos prazos e condições estabelecidas.

 

Essas alterações foram apresentadas pelo grupo de trabalho criado pelo SINAIT, para analisar a IN 86 e sugerir as mudanças necessárias no documento. Na última reunião de chefia realizada pela SIT, o GT do SINAIT participou ativamente oferecendo as contribuições que foram recebidas pela entidade dos AFTs de todo o País.

 

Após a reunião de chefia, realizada em setembro de 2010, o Diretor do Departamento de Fiscalização do Trabalho, Leonardo Soares, enviou a todas as chefias um relato das principais dúvidas/sugestões colhidas durante a reunião e orientou sobre os encaminhamentos a serem adotados.

O SINAIT recomenda que os AFTs procurem inteirar-se sobre essas orientações junto às chefias de Fiscalização.

 

Confira as modificações da nova ON 87:

SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO

INSTRUÇÃO NORMATIVA No - 87, DE 29 DE OUTUBRO DE 2010

O SECRETÁRIO DE INSPEÇÃODO TRABALHO - SUBSTITUTO, Portaria GM/MTE  nº 45, de 15 de fevereiro de 2005, no uso da competência prevista no art. 14 do Decreto nº 5.063, de 3 de maio de 2004 e no art. 19 da Portaria nº 546, de 11 de março de 2010, resolve:

Art. 1º O art. 15 da Instrução Normativa nº 86, de 11 de agosto de 2010, publicada no Diário Oficial da União - DOU de 12 de agosto de 2010, fica acrescido do seguinte parágrafo.

"Art. 15.............................................................

§ 7º Os recursos interpostos pelo Auditor Fiscal do Trabalho obedecerão os prazos, critérios e requisitos previstos no Capítulo VIII do Titulo III da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990."

Art. 2º Fica revogado o inciso III do §2º do art.6º da Instrução Normativa nº 86, de 2010.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

LEONARDO SOARES DE OLIVEIRA

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