SINAIT se posiciona contra projeto que prevê inclusão de até quatro horas extras na CLT


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
19/11/2010



Projeto de lei (7929/10) que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para aumentar de duas para quatro as horas extras diárias foi aprovado na Comissão de Legislação Participativa da Câmara dos Deputados. A matéria prevê que as horas extras não ultrapassem 44 horas de jornada semanal.



O SINAIT é totalmente contra a aprovação da matéria.  “Esse projeto é prejudicial à saúde do trabalhador e só beneficia aos empregadores que deveriam contratar mais trabalhadores, organizando mais turmas de trabalho, em vez de exigir mais horas de trabalho do mesmo empregado”. Além do que, continua Rosângela, "a proposta se contrapõe ao projeto de redução da jornada de trabalho para 40 horas semanais".

 

A Presidente do SINAIT conclama a todas as entidades representativas de empregados, que se posicionem contrárias ao projeto de lei e diz que vai contatar a Associação dos Magistrados Trabalhistas - Anamatra e a Associação dos Procuradores do Trabalho - ANPT, para encamparem, em conjunto, uma luta em defesa dos interesses dos trabalhadores brasileiros.



Atualmente é permitido trabalhar duas horas extras, diariamente, conforme a Constituição Federal e a CLT, e somente por meio de convenções e acordos coletivos de trabalho a fixação das jornadas chega até 12 x 12 ou 12 x 36 horas.



O PL foi elaborado a partir de uma sugestão do Sindicato dos Médicos do Rio Grande do Sul que previa a medida exclusivamente para profissionais de saúde mas foi estendido para todas as categorias.



Mais detalhes na matéria publicada pela Agência Câmara




Comissão inclui na CLT previsão de até 4 horas extras diárias

A Comissão de Legislação Participativa aprovou, na quarta-feira (17), a regulamentação da prestação de serviço de até quatro horas extras diárias, previstas em acordo coletivo e que não excedam a jornada semanal de 44 horas.

 A medida consta da Sugestão 135/09, apresentada pelo Sindicato Médico do Rio Grande do Sul, previa originalmente a medida apenas para os profissionais de saúde. O Projeto de Lei 7929/10, criado a partir da sugestão, altera o limite de duas horas diárias extras previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-lei 5.452/43), e estende a medida a todas as categorias.



 *Plantões*

Segundo o relator, deputado Sebastião Bala Rocha (PDT-AP), acordos trabalhistas de diferentes categorias criaram jornadas extrapolando o limite de duas horas extras previsto na CLT. Ele lembra que a mais conhecida dessas modalidades, de "jornada de doze por trinta e seis" é praticada por vigilantes e profissionais de saúde em plantões.

 "A mudança visa a regulamentar essas jornadas, nos termos da jurisprudência trabalhista, para dar maior segurança jurídica ao mercado de trabalho", argumenta o deputado. Segundo ele, a medida também colaborará para diminuir o número de ações trabalhistas sobre o tema.

Criada em 2001, a Comissão de Legislação Participativa, tornou-se um novo mecanismo para a apresentação de propostas de iniciativa popular.

Recebe propostas de associações e órgãos de classe, sindicatos e demais entidades organizadas da sociedade civil, exceto partidos políticos. Todas as sugestões apresentadas à comissão são examinadas e, se aprovadas, são transformadas em projetos de lei, que são encaminhados à Mesa Diretora da Câmara e passam a tramitar normalmente.



*Tramitação*

O Projeto de Lei 7929/10, resultante da sugestão, ainda será distribuído

para análise das comissões temáticas da Câmara.

Íntegra da proposta nos links abaixo:



SUG-135/2009



PL-7929/2010



Fonte: Agência Câmara



Categorias


Versão para impressão




Assine nossa lista de transmissão para receber notícias de interesse da categoria.