Publicada portaria da liberação de ponto aos participantes de atividades de entidades sindicais


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
18/11/2010



A Portaria 2.551, publicada no último dia 10, pelo Ministério do Trabalho e Emprego estabelece regras para a liberação do ponto para servidores do órgão, que participarem de eventos e atividades promovidas pelas entidades sindicais. Esta é uma das reivindicações do SINAIT apresentadas ao Ministro em diversas audiências, no intuito de fortalecer as ações da entidade e dar oportunidade àqueles interessados em participar ativamente das atividades promovidas pelo Sindicato Nacional. 


Durante a cerimônia de abertura do 28º ENAFIT, o secretário-executivo do Ministério do Trabalho e Emprego, Paulo Roberto Pinto, que na ocasião representava o Ministro Carlos Lupi, antecipou a informação de que a portaria seria publicada naquela semana, mas ressaltou que o teor do documento ainda não contemplava totalmente o pleito do SINAIT.

 

Apesar de ainda não terem sido contempladas reivindicações da entidade no sentido de serem adotadas as mesmas regras vigentes para outras carreiras, o SINAIT considera a publicação da portaria um importante avanço na luta da categoria, e vai reivindicar as alterações que se fazem necessárias para o bom desempenho das atividades sindicais..

 

Clique aqui e confira a portaria.

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