Falta de estrutura para Auditores-Fiscais do Trabalho coloca em risco programa de inclusão de PCDs em Mato Grosso

São cerca de 300 pessoas com deficiência sendo qualificadas para serem inseridas no mercado de trabalho no estado


Por: Sandra Carvalho
Edição: Lourdes Marinho
16/04/2024



Lançado pela Auditoria-Fiscal do Trabalho em Mato Grosso, em Junho de 2023, o programa de Inclusão de Pessoas com Deficiência no Mercado de Trabalho corre o risco de ter seu andamento comprometido por falta de condições de trabalho dos Auditores para fiscalizar o cumprimento das etapas e da Lei de Cotas. O programa conta 279 PCDs sendo qualificados e remunerados, graças a uma parceria entre a Fiscalização do Trabalho, o Sistema S e a iniciativa privada. Todo o processo é supervisionado pela Auditoria-Fiscal do Trabalho.

“É um projeto muito importante porque envolve a qualificação e inclusão de pessoas que muitas vezes nunca tiveram uma oportunidade de trabalho em razão da deficiência. Porém, para garantirmos o acompanhamento das etapas, o cumprimento do acordo e a efetiva contratação desses alunos nós precisamos de plenas condições de trabalho”, pondera a Auditora-Fiscal do Trabalho Caroline Mendes Lima, coordenadora do Projeto de Inclusão de Pessoas com Deficiência e de Reabilitados do INSS no Mercado de Trabalho, da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE/MT).

Os Auditores-Fiscais do Trabalho estão desde janeiro de 2024 mobilizados por melhores condições de trabalho, uma vez que as unidades do Ministério do Trabalho e Emprego se encontram à beira do sucateamento, após a fase de extinção e recriação do Ministério. A categoria também reivindica concurso para a carreira, que está com quase metade dos cargos vagos, mais servidores administrativos e mais verbas para a Inspeção do Trabalho.

Treze turmas de Aprendizes PCDs estão sendo qualificadas em Mato Grosso, distribuídas em dez municípios, onde atuam 13 indústrias de bioenergia. São eles: Barra do Bugres, Campos de Júlio, Denise, Lucas do Rio Verde, Mirassol D’Oeste, Nova Mutum, Nova Olímpia, Sinop, Sorriso e Tangará da Serra.

Denominado “+ Possibilidades”, o programa tem prazo de um ano, sendo os seis primeiros meses de qualificação teórica e os outros seis meses de aulas práticas, dentro das indústrias, ambas as etapas com direito a salário de aprendiz. Findados os 12 meses, as indústrias deverão absorver essa mão-de-obra dando cumprimento à Lei de Cotas.

Criada em 1991, a Lei de Cotas (art. 93 da Lei 8.213/91) determina que empresas com 100 trabalhadores ou mais devem preencher pelo menos 2% dos cargos com Pessoas com Deficiência ou Reabilitados do INSS. Nas empresas com mais de mil colaboradores, o percentual é de 5%.



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