SRTE/PE inicia em novembro fiscalização de empresas da construção civil


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
08/11/2010



Com o objetivo de comprovar o cumprimento das reservas de vaga para inclusão de pessoas com deficiência no setor da construção civil, a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Pernambuco (SRTE/PE) vai iniciar, no dia 16 de novembro, a fiscalização de 138 empresas notificadas pela instituição na Região Metropolitana do Recife. A ação segue nos dias 23 e 30 e contará com a participação de instituições parceiras na inclusão de pessoas com deficicência.

 

Pesquisa realizada pelo o coordenador da Comissão Regional de Igualdade de Oportunidade da SRTE/PE, Fernando Sampaio, revela que das 1.424 vagas destinadas a pessoas com deficiência neste setor, apenas 110 estão preenchidas no Estado, 7,7% do total.

"Vamos analisar as alternativas para regularizar a situação de cada empresa, mesmo que em alguns casos demande mais tempo para a conclusão da fiscalização, a exemplo da criação de programas de qualificação profissional na condição de aprendiz", ressalta Sampaio.

Segundo o coordenador, outra questão a ser considerada pelos auditores durante a ação fiscal programada é a contratação de pessoas reabilitadas pelo INSS, também consideradas na reserva legal, e a assinatura de Termos de Compromisso para o cumprimento da lei em cada empresa.

Caged - Segundo dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), a Construção Civil foi o setor que mais gerou empregos formais nos últimos dois meses: 4.471 em agosto e 4.500 em setembro. Esse desempenho é resultado dos novos empreendimentos instalados na região; principalmente em Ipojuca, que liderou as estatísticas no ranking dos municípios pernambucanos.

Lei de Cotas - A Lei 8.213/91 determina que as empresas que têm entre 100 e 200 empregados devem contratar pelo menos 2% da quantidade de vagas para profissionais com deficiência. Já as que possuem entre 201 a 500  funcionários a cota sobe para 3%; entre 501 e mil empregados, 4%; e acima de mil a cota estipulada pela lei é de 5%.

Com informações da Assessoria de Imprensa do MTE

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