Pessoas com deficiência poderão ter prioridade em processos judiciais e administrativos


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
30/10/2010



30-10-2010 - SINAIT



As pessoas com deficiência poderão ter prioridade em processos  judiciais e administrativos caso a Câmara venha aprovar o Projeto de Lei 7119/10, do deputado Regis de Oliveira (PSC-SP). O projeto tramita apensado ao PL 7699/06, do Senado, que institui o Estatuto da Pessoa com Deficiência. As propostas tramitam em regime de prioridade e aguardam votação pelo Plenário.



Mais detalhes na matéria abaixo da Agência Câmara.




Projeto prioriza deficientes em processos judiciais e administrativos



A Câmara analisa o Projeto de Lei 7119/10, do deputado Regis de Oliveira (PSC-SP), que garante atendimento prioritário a pessoas com deficiência na tramitação de processos e na execução de atos e diligências judiciais, em qualquer instância do Poder Judiciário.

Pela proposta, a prioridade se estenderá a processos e procedimentos no serviço público, em instituições financeiras e nas defensorias públicas da União, dos estados e do Distrito Federal. O projeto acrescenta artigo à Lei 7.853/89, que dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiência e sua integração social.



Justiça lenta

Segundo o autor, a iniciativa procura proporcionar a pessoas com deficiências benefícios já usufruídos pelos idosos. "A grande maioria dos deficientes que travam litígio judicial o faz para obter coisas simples,  como uma prótese ou uma indenização", afirma Oliveira. "Tais ações, contudo, são muito demoradas; há casos de processos que duram dez anos ou mais."

De acordo com a proposta, o interessado deverá comprovar a deficiência ao requerer o benefício. A autoridade judiciária competente determinará as providências a serem cumpridas, anotando a circunstância especial nos autos do processo.

 

Tramitação

O projeto tramita apensado ao PL 7699/06, do Senado, que institui o Estatuto da Pessoa com Deficiência. As propostas tramitam em regime prioridade e aguardam votação pelo Plenário.





Fonte: Agência Câmara

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