O Grupo Móvel de Fiscalização em mais uma ação realizada em fazendas do interior do Paraná, libertou 31 pessoas que trabalhavam no reflorestamento de pinus. Apesar de estarem registrados, os trabalhadores eram vítimas de diversas irregularidades, que foram sendo detectadas pelos Auditores Fiscais do Trabalho ao longo da ação fiscal. Os barracões que eram utilizados como alojamentos, eram tão precários que expunham os trabalhadores a riscos de incêndio, choques elétricos e fácil acesso de animais peçonhentos, devido a frestas nos telhados e paredes. Em uma das fazendas, os AFTs encontraram um menor entre os trabalhadores.
Os trabalhadores receberam indenizações que, em alguns casos, chegaram a R$30mil e passaram a receber o Seguro Desemprego.
Há dois meses, outra ação resgatou cerca de 70 trabalhadores de fazendas do Estado do Paraná que também trabalhavam no reflorestamento de pinus. O alargamento no conceito de escravidão possibilitou aos AFTs o respaldo para libertar trabalhadores de condições degradantes, que antes não se enquadravam na lei que prevê punição para empregadores que mantiverem trabalhadores submetidos à escravidão.
Hoje, esses patrões, além de serem obrigados a pagar multas e encargos, podem ter o nome incluído, por no mínimo dois anos, na lista suja de exploradores de trabalho escravo. Isso pode levar a uma suspensão total de crédito público e privado no período. E implica o risco de perder contratos com empresas signatárias do Pacto pela Erradicação do Trabalho Escravo.
Mais detalhes na matéria, abaixo, da ONG Repórter Brasil:
Grupo Móvel liberta 31 trabalhadores de regime análogo à escravidão no Paraná
Ação resultou em pagamento das verbas rescisórias devidas aos empregados
Brasília, 01/10/2010 - O Grupo Especial de Fiscalização Móvel do Ministe´rio do Trabalho e Emprego resgatou 31 trabalhadores de regime de trabalho análogo à escravidão, entre os dias 14 e 24 de setembro, nas cidades paranaenses de Palmas e General Carneiro.
Segundo a auditora fiscal do Trabalho e coordenadora da ação, Luize Surkamp, a inspeção envolveu três fazendas e quatro empregadores diretos. Em duas fazendas foi caracterizada a ocorrência de trabalho análogo ao de escravo no reflorestamento de pinus. Em uma fazenda também foi detectada a presença de um menor de 16 anos atuando no corte de pinus, atividade proibida para menores de 18.
Segundo Surkamp, apesar da situação de aparente regularidade detectada inicialmente pelos fiscais, uma vez que os empregados estavam registrados em nome de empreiteiras, os fiscais encontraram várias irregularidades relacionadas com exames admissionais, fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), salário, alojamentos e nas frentes de trabalho.
Outra situação irregular encontrada pelo Grupo de Fiscalização Móvel está relacionada às condições de segurança. "Em algumas casas utilizadas para alojar os trabalhadores a fiação das instalações elétricas expunha os trabalhadores a risco de incêndios e a choques. Além disso, frestas nos telhados e nas paredes e os buracos no assoalho expunham os trabalhadores a animais peçonhentos e às intempéries do tempo", destaca Surkamp.
Luize explica que a relação empregatícia entre empreiteiros e empregados detectada inicialmente foi descaracterizada e o vínculo trabalhista dos libertados atribuído diretamente ao tomador dos serviços: os representantes das fazendas. Estes assumiram o pagamento das verbas rescisórias devidas e por Dano Moral Individual no valor de R$ 800 por mês de serviço trabalhado.
"A maioria dos trabalhadores estava no local a cerca de quatro meses, mas um deles estava a mais de dois anos. Considerando-se somente o valor pago Dano Moral Individual, alguns trabalhadores receberam valores de até R$ 30 mil", calcula Surkamp.
Os auditores fiscais do MTE inscreveram os trabalhadores no programa Seguro Desemprego Trabalhador Resgatado e emitiram multas administrativas referentes às irregularidades cometidas pelos empregadores.