PSS sobre 1/3 de férias – esclarecendo dúvidas


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
29/09/2010



29-9-2010 – SINAIT

 

O SINAIT tem recebido telefonemas e mensagens de Auditores Fiscais do Trabalho – AFTs com dúvidas sobre a ação que suspende a cobrança da contribuição previdenciária sobre o terço de férias. Portanto, voltamos ao assunto para esclarecer dúvidas.

O SINAIT expediu correspondência aos AFTs que integraram a primeira ação (Mandado de Segurança na 20ª Vara de Brasília em outubro de 2000) solicitando que enviem o mais rapidamente possível uma Procuração com firma reconhecida por autenticidade e demais dados solicitados, em razão de a Justiça ter determinado a expedição de Requisições de Pequeno Valor – RPVs a serem depositadas nas contas bancárias de cada um. Mesmo que a exigência de firma reconhecida por autenticidade tenha sido dispensada no novo Código de Processo Civil, alguns juízes continuam solicitando este expediente por medida de cautela.

Para os AFTs integrantes desta ação, os valores referentes aos descontos dos anos de 2009 e 2010 já foram ressarcidos. Os valores que se referem ao período entre 2000 e 2008 é que foram calculados e serão pagos por meio das RPVs, por determinação judicial.

Os AFTs que ingressaram na carreira depois de 2000 ou que, à época, não autorizaram o ingresso da ação, não receberam esta correspondência, pois não fazem parte da ação.

Para ir em busca dos direitos dos AFTs que ficaram de fora da ação de 2000, o SINAIT ingressou com mais duas ações, que ainda não estão concluídas. A ação interposta em 2008 foi julgada improcedente em primeira instância e o Sindicato apelou da decisão. A ação ajuizada em 2009 ainda não foi julgada. Como já existe uma sentença favorável relativa ao mesmo objeto, o SINAIT fará de tudo, dentro dos limites da lei, para que o resultado restabeleça os direitos dos AFTs.

Existem, segundo levantamento da assessoria jurídica, cerca de 100 AFTs que não constam de nenhuma das três ações citadas, pois filiaram-se à entidade após o ingresso dos processos. Para estes, o Sindicato ingressará com outra ação e não será necessário enviar procuração.

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