Empregada doméstica resgatada em 2021 deverá receber R$100mil em indenizações


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
04/03/2022



A idosa de 62 anos trabalhou durante 42 anos como empregada doméstica e vivia na casa de uma família em Belém sem ter seus direitos trabalhistas respeitados. Ela deverá receber R$100 mil como indenização, conforme decisão divulgada nesta quarta-feira, 2 de março, pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). 


A decisão se baseou nas informações que constam do relatório do Auditor-Fiscal do Trabalho, Raimundo Barbosa da Silva, que coordenou a ação para apurar denúncia de trabalho doméstico em condições análogas à de escravo. A operação teve início em 20 de abril de 2021, e contou com o apoio de representantes do Ministério Público do Trabalho e Polícia Federal.


A idosa não tinha direito a férias, não havia sido vacinada contra a Covid-19, apesar de ter sintomas da doença, pertencer ao grupo de risco e ter cuidado da patroa, também idosa, que havia falecido em decorrência da doença. Além disso, foram constatadas graves irregularidades que configuraram o trabalho análogo ao de escravo.  


No decorrer da ação, ficou constatado que a empregada não possuía documentos, declarando ser brasileira, solteira e acreditava ter nascido no ano de 1958, no município de Igarapé Mirim/PA ou em comunidade próxima deste município, para onde nunca mais retornou.


Segundo a vítima, a mudança para Belém foi orientada por uma tia, já falecida, e que chegando lá passou a residir na casa dos patrões, desde 1979, ano em que começou a trabalhar como empregada. Na casa, segundo relatos da própria empregada, era responsável pelos afazeres domésticos e cuidados com a patroa, a quem identificava pelo tratamento de “madame”.


As condições de trabalho flagradas eram degradantes, de acordo com o Auditor-Fiscal que resgatou a idosa. Principalmente, considerando a jornada exaustiva de trabalho que a trabalhadora estava submetida; a falta total de documentos, que a impediram de ter acesso a vários direitos trabalhistas e previdenciários, inclusive ao Sistema Único de Saúde – SUS e as condições precárias de alojamento, uma vez que os aposentos reservados à idosa, que ficava na laje da residência, apresentava acesso inadequado, com degraus irregulares e diminutos, sem local para banho e com muita umidade. ​


 

Categorias


Versão para impressão




Assine nossa lista de transmissão para receber notícias de interesse da categoria.