Juiz revoga liminares contrárias à Portaria do Ponto Eletrônico no RS


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
27/09/2010



Duas liminares contrárias à Portaria nº 1.510/2009 foram revogadas pelo juiz da 23ª Vara do Trabalho de Porto Alegre. Ele mesmo havia concedido as liminares em Mandados de Segurança impetrados pelo Sindilojas e pelo Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios do RS, mas reconsiderou a decisão.

 

No caso do Sindilojas, o juiz considerou que a prorrogação do prazo para que a Portaria passe a valer, aliada ao prazo de 90 dias para a fiscalização orientadora levam o prazo para junho de 2011, similar ao que foi assinalado na liminar deferida.

 

No segundo caso, do Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios do RS, o magistrado acatou contestação da União, que apontou a não observância do regramento legal de que a liminar só poderia ser concedida após a audiência da União, conforme estabelece o § 2º do art. 22 da Lei 12.016/09.

 

São decisões de primeira instância, das quais os autores dos Mandados de Segurança podem recorrer.

 

O SINAIT lembra que a Portaria foi construída a partir da constatação de Auditores Fiscais do Trabalho – AFTs de que inúmeras fraudes contra os trabalhadores estavam sendo cometidas, prejudicando a aferição do número real de horas trabalhadas, o pagamento de horas extras e o recolhimento de FGTS e INSS.

 

Os empregadores já têm à disposição no mercado vários aparelhos já certificados pelo Ministério do Trabalho e Emprego – MTE e que darão mais segurança aos trabalhadores. O prazo para que a Portaria entre em vigor foi estendido para dar oportunidade a todos de se adequarem às novas regras.

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