Os Auditores Fiscais do Trabalho – AFTs filiados ao SINAIT estão recebendo uma correspondência sobre o desconto da contribuição previdenciária que incidia sobre valor correspondente a 1/3 de férias. O SINAIT conseguiu suspender a cobrança através de Mandado de Segurança impetrado em 2000, com decisão favorável do Supremo Tribunal Federal – STF.
Em 2009 e 2010, os AFTs integrantes da ação que ainda tiveram o desconto efetuado no contracheque tiveram os valores ressarcidos. Os valores relativos ao período entre 2000 e 2008 já foram calculados e apresentados pelo Ministério do Trabalho e Emprego – MTE à 20ª Vara Federal de Brasília. Estes valores são inferiores a 60 salários mínimos e, por essa razão, podem ser pagos por meio de Requisição de Pequeno Valor – RPV, apresentada diretamente ao MTE, que fará o depósito na conta bancária de cada AFT.
Para agilizar o recebimento, o SINAIT solicita aos AFTs que enviem uma Procuração com firma reconhecida por autenticidade em cartório até o dia 30 de setembro. A exigência, embora já tenha sido dispensada no novo Código de Processo Civil, continua a ser feita por alguns juízes do Distrito Federal, por questão de segurança.
Outras ações
Em 2008 e 2009 o SINAIT impetrou outras ações na Justiça Federal fazendo o mesmo pedido para os AFTs que não integraram a primeira ação. Todas as gestões estão sendo feitas para que o mesmo resultado seja alcançado e que todos os AFTs sejam beneficiados.
Número dos processos para consulta:
2008 - 2008.34.00.035540-9 – 7ª Vara Federal
2009 - 2009.34.00.029442-2 – 8ª Vara Federal