STJ indefere recursos que pediam suspensão da portaria que regulamentou o ponto eletrônico


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
15/09/2010



O Superior Tribunal de Justiça julgou improcedentes os recursos de duas empresas que requeriam a suspensão dos efeitos da Portaria nº 1.510/09, que regulamentou o registro do ponto eletrônico.

 

De acordo com a relatora do processo, ministra Eliana Calmon, as determinações da Portaria obedecem a Constituição Federal e a Consolidação das Leis Trabalhistas. Além disso, a Ministra considerou o fato de que as empresas buscaram o Poder Judiciário tardiamente.

 

A aplicação das novas regras previstas na Portaria foi adiada para março de 2011, diante da justificativa de que as empresas poderiam esbarrar na falta de equipamentos disponíveis no mercado.

A Fiscalização do Trabalho vê no novo modelo de ponto eletrônico um instrumento indispensável para a proteção dos direitos dos empregados de receberem a remuneração devida pelo excesso de jornada de trabalho e de terem as horas de descanso respeitadas, quando da existência de banco de horas nas empresas.

 

Veja matéria do STJ sobre a decisão:

 

 

Controle de legalidade

STJ acolhe tese da AGU e do Ministro do Trabalho sobre legitimidade de Portaria que regulamentou registro eletrônico de ponto

Data da publicação: 15/09/2010



A Advocacia-Geral da União (AGU) saiu vitoriosa no julgamento, pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), de dois recursos que pediam a suspensão da Portaria nº 1.510/2009, do Ministro do Trabalho e Emprego (MTE), que regulamentou o registro eletrônico de ponto. Acolhendo tese da AGU e do MTE, a 1ª Seção do STJ negou provimento aos agravos regimentais interpostos pela Paquetá Calçados Ltda e pela Associação Brasileira de Redes de Farmácias e Drogarias (Abrafarma).



A relatora, Ministra Eliana Calmon, concordou com os argumentos levantados pelos advogados públicos no sentido de que a Portaria foi expedida em obediência à Constituição Federal e às leis que tratam do assunto, em especial o art. 74, § 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho.



A decisão também levou em consideração a demora das recorrentes em buscar o Poder Judiciário, uma vez que deixaram para "veicular a pretensão a poucos dias da entrada em vigor do ato normativo, fato que contribui para descaracterizar a urgência com que o pleito foi deduzido na impetração".



A Procuradoria-Geral da União (PGU) e o MTE defenderam que a Portaria nº 1.510/2009 garante a proteção da saúde, higiene e segurança do trabalho ao estabelecer meios com segurança jurídica para o controle eletrônico de jornada.



O Sistema de Registro Eletrônico de Ponto sustenta-se em três âncoras de segurança, que são complementares entre si. Um destes fatores de segurança é a emissão de "Comprovante de Registro de Ponto do Trabalhador" impresso em papel para acompanhar, a cada marcação, o controle de sua jornada de trabalho. Outro fator é a gravação de forma permanente, na Memória de Registro de Ponto, de informações sobre todas as marcações de ponto dos trabalhadores, sendo que o Registrador de Ponto Eletrônico não poderá permitir a alteração ou o apagamento dos dados armazenados.



Também é garantido o pronto acesso aos dados constantes na Memória de Registro de Ponto por meio de porta padrão USB externa para o Auditor-Fiscal do Trabalho ou mesmo para futura investigação pelo Ministério Público do Trabalho ou da Justiça do Trabalho.



A utilização obrigatória do registrador eletrônico de ponto passa a vigorar a partir do dia 1º de março de 2011, conforme Portaria nº 1.987/2010.



A PGU, que atuou diretamente nesse caso, é um órgão da AGU responsável por realizar a defesa da União perante os Tribunais Superiores.



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