Trabalhador poderá receber horas extras por participação em cursos


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
15/09/2010



O comparecimento obrigatório do empregado em cursos de aperfeiçoamento e em eventos estipulados pelo empregador poderá ser considerado serviço efetivo caso a Câmara aprove o Projeto de Lei 7588/10. O objetivo é incluir o dispositivo na CLT para que o direito dos trabalhadores seja assegurado.

O projeto pretende incluir o tempo de qualificação profissional como efetiva prestação de serviço, com os custos pagos pelo empregador.Em contrapartida a permanência do empregado na empresa deve ser proporcional ao tempo que foi liberado, não podendo ultrapassar dois anos.

 

A proposta será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público - CTASP; e de Constituição e Justiça e de Cidadania – CCJ.

 

O SINAIT tem acompanhado o trâmite deste projeto por entender que esta iniciativa beneficia o trabalhador, aumentando e assegurando os seus direitos.

 

13-9-2010 – Agência Câmara

Trabalhador poderá receber horas extras por participação em cursos

 

A Câmara analisa o Projeto de Lei 7588/10, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que considera como serviço efetivo o comparecimento obrigatório a cursos e eventos estipulados pelo empregador. A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT, Decreto-Lei 5.452/43).

 

Segundo o autor, o objetivo é incluir o dispositivo na lei e assegurar o direito dos trabalhadores nesses casos. A mudança, segundo ele, estabelecerá um parâmetro jurídico, já que muitos trabalhadores têm recorrido à Justiça para que o tempo em cursos obrigatórios seja contado como serviço efetivo e, portanto, passível de remuneração.

 

Bezerra lembra que os tribunais trabalhistas discutem, há muito tempo, se as empresas que determinam a participação dos seus empregados em cursos de aperfeiçoamento devem pagar horas extras, no caso de o tempo despendido ultrapassar a jornada regular de trabalho.

 

O tempo de qualificação profissional, portanto, segundo Carlos Bezerra, deve ser considerado como efetiva prestação de serviço, com os custos pagos pelo empregador.

 

Tramitação

O projeto, que tramita em caráter conclusivo (Rito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário), será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Íntegra da proposta:

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