OIT propõe que empresas estrangeiras não comprem de quem utiliza trabalho escravo


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
14/09/2010



Em palestra realizada na semana passada no II Encontro Nacional do Fórum de Assuntos Fundiários, Luiz Machado, coordenador do projeto de combate ao trabalho escravo da Organização Internacional do Trabalho no Brasil, disse que a organização pretende ampliar a rede de empresas que não compram produtos oriundos do trabalho escravo para fora do Brasil. A ideia é que empresas estrangeiras assumam compromisso com o Pacto de Erradicação do Trabalho Escravo e não adquiram produtos das empresas que utilizam o trabalho escravo. É mais uma tentativa de incomodar economicamente quem ainda usa a prática para obter lucro fácil, extrapolando para outros países uma experiência q ue aqui no Brasil tem dado certo, segundo Machado.

 

O SINAIT apoia a proposta, principalmente porque os AFTs são testemunhas de que as sanções existentes ainda não foram capazes de convencer alguns empresários a abandonar a prática. Os flagrantes de exploração continuam a acontecer, as punições são escassas e muitas vezes brandas, a publicidade ainda é pequena diante da extensão do problema, que tem sido frequente em regiões onde antes havia poucos registros.

 

Ações recentes em Minas Gerais, Rio de Janeiro e Bahia libertaram centenas de trabalhadores. Somente em Minas, em duas operações, mais de 250 trabalhadores foram resgatados, sendo 207 em empresa reincidente, ou seja, a primeira fiscalização não intimidou o empregador, que continuou com as irregularidades e exploração. Os trabalhadores que cortavam cana foram levados de estados da Região Nordeste para Minas Gerais, e a situação clássica de escravidão, mais uma vez, foi constatada: promessas que não se tornaram realidade, maus tratos, irregularidades trabalhistas e violação de direitos humanos. A matéria completa está no site da ONG Repórter Brasil – www.reporterbrasil.org.br.

 

Leia, a seguir, matéria sobre a proposta da OIT:

 

12-9-2010 – Revista Consultor Jurídico

Combate à escravidão - Empresa que usa trabalho escravo pode não exportar

 

A Organização Internacional do Trabalho quer evitar que empresas estrangeiras importem do Brasil bens produzidos com trabalho escravo. O impedimento já existe no mercado interno: grandes empresas assumiram com a OIT o compromisso de fiscalizar seus fornecedores, e de não comprar de nenhum suspeito da prática do crime. Segundo Luiz Antonio Torres Machado, coordenador do projeto de combate ao trabalho escravo da OIT-Brasil, representantes de 20% do Produto Interno Bruto (PIB) aderiram ao pacto.

 

A estratégia é incluir também o comprador de outros países no combate ao trabalho escravo, seguindo o modelo implantado no Brasil em 2003. Segundo Machado, há pelo menos um caso em que o envolvimento do importador estrangeiro trouxe bons resultados: algumas empresas de siderurgia do pólo de Carajás foram punidas pelo Ministério do Trabalho por comprar de fornecedores que mantinham trabalhadores em regime de escravidão.

 

Diante da repercussão internacional e ameaça de embargo dos Estados Unidos, o polo de Carajás criou um instituto para fiscalizar seus fornecedores. “A resposta foi muito boa”, afirmou Machado durante palestra, nesta sexta-feira (10/09), no II Encontro Nacional do Fórum de Assuntos Fundiários, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça.

 

Jônatas dos Santos Andrade, juiz do Trabalho de Paraupebas (PA), que também participou do evento, explicou que sanções pecuniárias são mais eficientes, neste caso, do que penas restritivas da liberdade. Mas o Judiciário e o Ministério Público também enfrentam dificuldades para aplicar multas em valor que possa abalar a empresa. Num caso recente, contou ele, uma fazenda avaliada em mais de R$ 200 milhões foi condenada a pagar multa de R$ 5 milhões por causa de trabalho escravo. O Ministério Público tinha pedido R$ 85 milhões.

 

Para ele, a pena de prisão também não resolve, pelo menos enquanto o criminoso detiver a riqueza. Além de continuar a praticar o crime, o criminoso consegue reduzir a pena e acaba sem punição.

 

A vítima de trabalho escravo no Brasil é do sexo masculino, analfabeto e tem entre 21 e 30 anos de idade. O perfil foi apresentado nesta sexta-feira (10/09) pela OIT. Segundo Luiz Antonio Torres Machado, 85% das vítimas começaram a trabalhar com até 12 anos de idade. Os criminosos aproveitam a situação de fragilidade dos trabalhadores, como miséria e desemprego, para recrutá-los, explicou Machado.

 

De acordo com a OIT, a maioria dos trabalhadores escravizados vem do Maranhão, e grande parte dos resgates até agora foi feita no Pará. Eles trabalham em regime de escravidão principalmente na agropecuária, em lavoura de cana-de-açúcar e na produção de carvão. Há registros também do crime nos segmentos de soja, café e algodão. “O trabalho escravo não é exclusividade do Norte. É como câncer que tem se espalhado por todo o Brasil”, disse o juiz. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.

 

 

9-9-2010 - MTE

Fiscalização do MTE resgata 95 trabalhadores em Campos dos Goytacazes 

Grupo que atuava em fazenda de cana-de-açúcar recebeu R$ 100 mil de verbas rescisórias e por dano moral individual

 

Rio de Janeiro, 09/09/2010 - Fiscais da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Rio de Janeiro (SRTE/RJ) resgataram 95 trabalhadores de regime de trabalho análogo à escravidão, na área rural do município fluminense de Campos dos Goytacazes. A ação, realizada em conjunto com a Polícia Ferderal e o Ministério Público do Trabalho, ocorreu na última semana de agosto.

 

De acordo com a coordenadora da Seção de Fiscalização do Trabalho da SRTE/RJ, Barbara Rigo, o grupo atuava em fazendas de cana-de-açúcar sem registro em Carteira de Trabalho, sem àgua potável à disposição, sem local apropriado para refeições e sem Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), e sem acesso a instalações sanitárias.

 

"O transporte até as frentes de trabalho oferecia risco à integridade física dos trabalhadores, que dividiam espaço com ferramentas de trabalho, que deveriam estar acondicionadas em separado, e não junto com as pessoas", observa Barbara.

 

Como resultado da ação o grupo libertado recebeu, ao todo, R$ 100 mil em verbas rescisórias e por dano moral individual. Os fiscais da SRTE encaminharam requerimentos de Seguro Desemprego na modalidade trabalhador resgatado em benefício dos resgatados.

 

 

9-9-2010 - MTE

Em Minas Gerais, 51 lavradores são resgatados de trabalho escravo 

Entre eleas havia sete adolescentes com idade de 15 e 17 anos, cinco deles submetidos a atividades insalubres

 

Minas Gerais, 09/09/2010 - O Grupo de Fiscalização Rural da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Minas Gerais resgatou 51 trabalhadores em situação irregular no cultivo de morango, na zona rural do município de Cambuí (MG), em agosto.

 

Do total de trabalhadores resgatados, 39 trabalhavam em lavouras em condições análogas às de escravo e outros 10 trabalhavam num galpão de seleção, embalagem e armazenamento de morangos, sem Carteira de Trabalho assinada e sem registro em livro. Entre os trabalhadores sem carteira, havia sete adolescentes com idade de 15 e 17 anos trabalhando em horário noturno e sem intervalo mínimo de uma hora para repouso ou alimentação. Cinco desses menores eram submetidos a atividades insalubres, com acesso a câmara fria, e sujeitos a riscos ergonômicos.

 

Somente dois trabalhadores tinham registro formal de trabalho. Para os demais não havia sequer a formalização dos recibos salariais, nem controle diário da jornada de trabalho.

 

O empregador não fornecia Equipamento de Proteção Individual (EPI), água potável, instalações sanitárias adequadas, local para refeições e materiais de primeiros socorros nas frentes de trabalho. Os lavradores manipulavam agrotóxicos sem proteção e treinamento, e os insumos eram armazenados de forma irregular.

 

"Os trabalhadores estavam expostos a diversos fatores de risco graves e sem qualquer medida de segurança", disse a coordenadora da ação, a Auditora Fiscal do Trabalho da SRTE/MG Valéria Guerra.

O Grupo de Fiscalização interditou as áreas de cultivo e o galpão usado para o armazenamento dos produtos. Foram lavrados 34 autos de infração, e o responsável deverá pagar R$ 248 mil em verbas rescisórias.

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