O Ministério Público do Trabalho protocolou no Conselho Nacional de Justiça - CNJ e no Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP, pedido de providências e de liminar contra os alvarás judiciais que autorizam o trabalho para adolescentes abaixo de 16 anos.
De acordo com o procurador Geral do Trabalho, Otávio Brito Lopes, embora a Constituição Federal vede a concessão de autorização para o trabalho de menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (catorze) anos, nos últimos dias Juízes do Trabalho, em vários estados, a exemplo do Rio Grande do Sul e Santa Catarina, concederam esse tipo de autorização.
A intenção do MPT é que o CNJ e CNMP disciplinem a concessão desse tipo de alvará, para que, estes, não sejam mais expedidos em desacordo com os princípios e regras estabelecidos na Constituição Federal.
Liminarmente o MPT requer, também, a concessão de medida a fim de sustar e impedir que venham a ser concedidas autorizações judiciais que permitam o trabalho de adolescentes menores de 16 anos, para cuja finalidade devem ser cientificados todos os Tribunais de Justiça e Tribunais do Trabalho do país.
Para Otávio Brito “os abalos de toda ordem decorrentes do trabalho antes da idade permitida atingem a integridade da criança e do adolescente, constitucionalmente protegida, e deixam marcas irreversíveis em sua formação e desenvolvimento”. Ele complementa que “essa situação de labor os expõe a diversos riscos contra sua integridade física e moral, sujeitos que estão a acidentes de trabalho, assediadores de toda ordem, assaltos, etc.“.
O documento do MPT enviado ao CNJ e ao CNMP ressalta, ainda, que as crianças e os adolescentes, no exercício do labor diário, estão submetidas a trabalho muscular excessivo e repetitivo que podem resultar em problemas patológicos e moléstias reumáticas. Também ao , cansaço físico que pode provocar vários tipos de doenças como tendinites , reumatismo muscular; dilatação das veias da pernas (varizes), entre outras.
Quando a atividade laboral é realizada a céu aberto, essas crianças estão vulneráveis a radiações solares que podem provocar queimaduras na pele, cataratas e o câncer de pele, ou ainda doenças do calor, como exaustão ao calor, desidratação, câimbras do calor e choque térmico.
De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA os adolescentes entre 14 (catorze) e 16 (dezesseis) anos, que têm a intenção de trabalhar devem encaminhar o pedido de pretensão ao Conselho Tutelar, que avaliará a oportunidade de inclusão em programa de trabalho educativo, na condição de aprendiz, ou outro programa comunitário ou oficial que estejam em consonância com as diretrizes do ECA. Os pedidos que chegarem aos promotores também devem ter a mesma destinação.
Para o procurador Geral do Trabalho, Otávio Brito Lopes, “é relevante salientar que as barbáries sociais desse país, materializadas nas exclusões da profissionalização, do emprego, da educação, da saúde, entre outros -, e que trazem efeitos trágicos, tais como a violência, as drogas, a desagregação familiar, a miséria, etc. - não podem ser combatidas sob o fundamento de que a lei não está em sintonia com as necessidades da população. A proteção integral da criança e do adolescente pode ser efetivada com a legislação em vigor e este, seguramente, será apenas o primeiro passo para o combate à exclusão social. A complexidade do problema não admite soluções mágicas ou imediatas”, conclui.