Trabalho escravo: Justiça nega pedido de empresa de retirar nome da “Lista Suja”


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
17/12/2020



A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região – TRT2, em São Paulo, negou o pedido da empresa Engetal Engenharia e Construções Ltda, do setor de construção civil, de retirar seu nome da “Lista Suja” de empresas e empregadores flagrados utilizando mão de obra escrava. A decisão é de 22 de outubro. Após essa decisão de outubro, a empresa opôs embargos de declaração, que foram rejeitados em 16 de dezembro de 2020, mantendo a integralidade da decisão de inclusão.

 

Irregularidades

Nos autos do processo de nº 1000911-65.2019.5.02.0319 constam provas de que os trabalhadores estavam em alojamento precário e inseguro, sem pagamentos de salários e com retenção da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS.

 

Na ocasião, durante a operação realizada, no dia 24 de janeiro de 2017, foram lavrados 26 autos de infração pelos Auditores-Fiscais da Superintendência Regional do Trabalho de São Paulo – SRT/SP. Registraram também que os empregados foram recrutados, em sua maioria, fora do Estado de São Paulo, como, por exemplo, Minas Gerais, Paraíba e Piauí. Desse modo, não contavam com rede de apoio local, nem com a possibilidade de retorno à sua cidade de origem.

 

Entre as provas levantadas pelos Auditores-Fiscais do Trabalho estavam relatórios de fiscalização e fotografias dos canteiros de obras e alojamentos, que indicavam condições degradantes de moradia, além da inobservância das normas de saúde e segurança do trabalho.

 

De acordo com o desembargador-relator Nelson Nazar, o trabalho análogo ao de escravo é constatado quando “a violação aos direitos do trabalho é intensa e persistente”. A turma entendeu, por unanimidade, que essa definição se aplicou ao caso em questão e manteve a empresa na “Lista Suja”. ​

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