Proposta do Senador Paulo Paim também consolida regras para esse tipo de aposentadoria na iniciativa privada/ RGPS e ao trabalhador de cooperativa de trabalho e de produção
O Ministério do Trabalho e Emprego - MTE e as Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego – SRTE poderão emitir laudos técnico-profissionais necessários para a comprovação da exposição a agentes nocivos à saúde e para a concessão de aposentadoria especial do Regime Geral de Previdência Social. Atualmente apenas médicos do trabalho ou engenheiros de segurança do trabalho emitem esses documentos. Com essa definição a Auditoria Fiscal do Trabalho poderá emitir esses laudos, uma vez que é prerrogativa do auditor fiscalizar a saúde e segurança do trabalhador.
A nova metodologia depende da aprovação do PLS 233/03-Complementar,do Senador Paulo Paim – que se encontra pronto para apreciação do Plenário, aguardando a inclusão na Ordem do Dia para ser votado.
“O reconhecimento da importância da Auditoria Fiscal do Trabalho fica mais uma vez evidenciada nesse projeto de lei. A questão é garantir um corpo de Auditores Fiscais em número suficiente para abraçar mais essa atribuição”, preocupa-se a Presidente do SINAIT, Rosângela Rassy.
A proposta também agrega diversas normas sobre a concessão de aposentadoria especial para a iniciativa privada/ RGPS e ao trabalhador de cooperativa de trabalho e de produção, atualmente dispersas em leis, decretos, portarias e ordens de serviço.
Tramitação – O PLS tramitou na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), com relatoria do senador Marcelo Crivella (PRB/RJ), que apresentou Parecer pela aprovação com 3 Emendas. No dia 14/10/09, foi aprovado o parecer na CAShttp://legis.senado.gov.br/mate-pdf/55826.pdf
Mais informações sobre este assunto na matéria abaixo da Agência Senado.
Proposta de Paim consolida regras para concessão de aposentadoria especial
Encontra-se pronto para apreciação do Plenário projeto do senador Paulo Paim (PT-RS) que agrega diversas normas sobre concessão de aposentadoria especial, atualmente dispersas em leis, decretos, portarias e ordens de serviço, dificultando o acesso de trabalhadores e mesmo empregadores a seu conteúdo.
O regime especial permite a trabalhadores segurados do Regime Geral de Previdência Social que tenham exercido atividades prejudiciais à saúde ou à integridade física se aposentarem com 15, 20 ou 25 anos de trabalho. Para obter o benefício normal da aposentadoria integral, o homem precisa ter 65 anos de idade e 35 anos de contribuição à previdência, enquanto a mulher deve ter 60 anos de idade e 30 anos de contribuição.
Laudos técnico-profissionais
A proposição (PLS 233/03-Complementar), que regulamenta o parágrafo 1º do artigo 201 da Constituição Federal, inova no mundo jurídico ao possibilitar que não apenas médicos do trabalho ou engenheiros de segurança do trabalho emitam laudos técnicos-profissionais necessários para a comprovação da exposição a agentes nocivos à saúde. O texto autoriza também o Ministério do Trabalho ou as delegacias regionais do trabalho a expedirem tais documentos.
Aposentadoria Especial Provisória
O projeto de Paim admite ainda a concessão, em caráter provisório, da aposentadoria especial para trabalhadores que, mesmo não dispondo de laudo técnico-profissional, apresentem razoável indício de prova material - como anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social - passível de comprovar a sua condição especial de trabalho.
“Concedido o benefício em caráter provisório, imediatamente serão acionados a perícia médica, de arrecadação, para verificar se houve o pagamento das alíquotas adicionais pela empresa para custeio da aposentadoria especial", explica Paim, na justificação da matéria.
Alíquotas de recolhimento da contribuição ao INSS
Para que faça jus ao benefício da aposentadoria especial, o trabalhador deve também, conforme já previsto na legislação, ter realizado um número mínimo de 180 contribuições mensais para o Regime Geral de Previdência Social. Tais contribuições têm como base alíquotas acrescidas de doze, nove ou seis pontos percentuais, conforme o grau de nocividade à saúde da atividade exercida pelo trabalhador, o que lhe possibilita aposentar com 15, 20 ou 25 anos de contribuição, respectivamente.
O relator da matéria, Marcelo Crivella (PRB-RJ), considerou oportunas, em seu parecer, aprovado na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) em outubro do ano passado, as inovações propostas por Paim no PLS 233/03-Complementar.
Fonte: Agência Senado