37º Enafit – SINAIT premia Artigos Científicos e lança Manual da Aprendizagem


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
21/11/2019



Por Andrea Bochi


Edição: Nilza Murari


Na manhã desta quarta-feira, 20 de novembro, dentro da programação do 37º Enafit, em Aracaju, foram divulgados pela Comissão Julgadora e premiados os Artigos Científicos vencedores do Concurso promovido pelo SINAIT com o tema “O Direito do Trabalho sob a ótica da proteção aos direitos à saúde e à segurança do trabalhador, de acordo com o princípio da dignidade humana, previsto na Constituição Federal de 1988”.


Em 1º lugar foi premiado o artigo do Auditor-Fiscal do Trabalho Jeferson Soares (PI), que tem como título: “O efeito diagonal do direito fundamental à redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de higiene, saúde e segurança (Art. 7º,inciso XXII da CF/88) como justificante ontológica da Inspeção do Trabalho no Brasil”.


Em 2º lugar ficou o artigo com o título “O Direito do Trabalho sob a ótica da proteção aos direitos, à saúde e à segurança do trabalhador de acordo com o princípio da dignidade humana, previsto na Constituição Federal de 1988”, de autoria do Auditor-Fiscal do Trabalho Carlos Alberto de Oliveira (RJ). Na terceira colocação ficou o trabalho de Rogério Silva Araújo (GO), “Trabalho intermitente: Um panorama pós-reforma 2019”.


A Comissão Julgadora foi formada pelos Auditores-Fiscais do Trabalho Alex Myller, Franklim Rabelo e Virna Damasceno. A vice-presidente do SINAIT, Rosa Jorge, afirmou que o objetivo da entidade é publicar a produção científica da categoria, em breve.


Lançamento


No final da manhã, o auditório central do Encontro foi palco do lançamento do “Manual da Aprendizagem Profissional: o que é preciso saber para contratar o aprendiz”, elaborado por uma equipe de cinco Auditores-Fiscais do Trabalho e editado e impresso pelo Sinait. As Auditoras-Fiscais Marli Pereira e Christiane Barros fizeram a apresentação da publicação.


Segundo Marli, em sua décima edição, o Manual reúne todas as dúvidas que passam pela Fiscalização do Trabalho – de empresas, de jovens, de instituições, de juízes e de procuradores. “É uma lei muito específica que envolve, além do empregador e do empregado, uma terceira pessoa ou instituição que é quem forma o aprendiz. Então, o contrato de trabalho é totalmente diferenciado e específico, o que traz muito questionamento.


Este manual é composto de cento e quarenta e três questões sobre aprendizado, que orientam sobre as questões da aprendizagem. “É muito importante porque foi elaborado por membros da categoria”, comemorou Marli.


Acesse aqui a íntegra do Manual da Aprendizagem Profissional.

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