Com placar, 4 a 3 a favor da prisão em segunda instância, STF deixa julgamento para novembro


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
25/10/2019



Por Solange Nunes, com informações do STF


Edição: Nilza Murari 


O Supremo Tribunal Federal – STF deixa para novembro decisão sobre prisão em segunda instância. Nesta quinta-feira, 24 de outubro, o presidente da corte, ministro Dias Toffoli, suspendeu a sessão, que registrava o placar 4 a 3 a favor a prisão após a confirmação da sentença condenatória em segunda instância. 


A Corte decide, neste julgamento, se um réu condenado pela segunda instância da Justiça pode começar a cumprir pena imediatamente, ou isso só pode ocorrer depois de esgotados todos os recursos disponíveis em tribunais superiores. O resultado pode impactar os casos de 4.895 presos do país, segundo levantamento do Conselho Nacional de Justiça – CNJ. 


Se a maioria do STF votar pela prisão somente depois do trânsito em julgado, a decisão beneficiará mandante e intermediários da Chacina de Unaí que, mesmo condenados em segunda instância, poderão continuar recorrendo das penas em liberdade.


Hugo Alves Pimenta é um dos intermediários do crime que poderá ser beneficiado. Em 30 de julho deste ano, ele e outros dois condenados no caso tiveram um recurso negado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região - TRF1, dando condições para a Justiça expedir os mandados de prisão contra os empresários. Por isso, a defesa de Pimenta apresentou um Habeas corpus no STF com pedido de liminar para continuar recorrendo em liberdade.


O ministro Marco Aurélio Mello, contrário à execução de penas antes do trânsito em julgado, concedeu o Habeas corpus para impedir a prisão do empresário condenado por participação na Chacina de Unaí.


Em 26 de agosto, a então procuradora-geral da República, Raquel Dodge, pediu ao ministro Marco Aurélio para reconsiderar a decisão que concedeu o HC preventivo a Hugo Alves Pimenta.


Por último, a Primeira Turma do STF, por maioria, negou o pedido de Hugo Alves Pimenta para recorrer em liberdade até o esgotamento das possibilidades de recurso de sua condenação como um dos intermediários do homicídio. Os ministros verificaram ainda que não poderiam apreciar o Habeas corpus porque o Superior Tribunal de Justiça – STJ não julgou o mérito do HC preventivo lá impetrado – supressão de instância. Eles aplicaram ao caso a Súmula 691 do STF, que veda o processamento de HC no STF contra decisão que indeferiu liminar em HC em tribunal superior. Com a decisão, a Turma revogou a medida liminar concedida anteriormente pelo ministro Marco Aurélio.


Como votaram os ministros até agora


A favor da prisão em segunda instância: Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Luiz Edson Fachin e Luiz Fux. 


Contra a prisão em segunda instância: o relator da matéria, Marco Aurélio Mello, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski.​

Categorias


Versão para impressão




Assine nossa lista de transmissão para receber notícias de interesse da categoria.