O benefício fiscal deve ser mantido independentemente de alterações posteriores nos quadros clínicos dos servidores
Por Dâmares Vaz, com informações do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados
Edição: Nilza Murari
O SINAIT ajuizou ação coletiva com pedido de tutela provisória contra a União, em favor dos substituídos aposentados e dos que venham a se aposentar, diagnosticados com doenças graves, para que tenham mantida a isenção do Imposto de Renda sobre seus proventos, independentemente de alterações posteriores dos seus quadros clínicos. A isenção é assegurada pela Súmula 627 do Superior Tribunal de Justiça – STJ e pela Lei 7.713/1988 (art. 6º, XIV). O processo corre na 22ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, sob o número 1007765-58.2019.4.01.3400.
A demanda se justifica porque os laudos médicos periciais para orientar a concessão ou a manutenção do benefício vêm sendo elaborados levando em consideração critérios como a contemporaneidade dos sintomas ou a recidiva da enfermidade, contrariando o entendimento dos Tribunais Superiores, recentemente pacificado na Súmula nº 627, do STJ. De acordo com o consenso das cortes, os servidores inativos não perdem o direito à isenção mesmo se a enfermidade for diagnosticada como curada ou sob controle nos parâmetros estáticos de sobrevida.
O entendimento sumulado pelo STJ decorre da própria gravidade das doenças listadas no rol de isenção do Imposto de Renda. Aqueles que são acometidos por tais enfermidades, mesmo que aparentemente curados e assintomáticos, jamais poderão deixar de fazer acompanhamento médico periódico. Em muitos casos, são necessários a adoção de cuidados adicionais com a saúde ou o uso de medicamentos por toda a vida.
Segundo o advogado Rudi Cassel, do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, “mesmo nos casos em que os sintomas da moléstia grave diagnosticada não se façam mais presentes, tampouco haja qualquer sinal de reaparecimento, o servidor aposentado permanece com o direito ao benefício fiscal, não subsistindo fundamentos para que os substituídos que cumpram os requisitos tenham excluídos seus benefícios”.