Presidente do SINAIT exige da Secretaria de Inspeção do Trabalho que defenda as prerrogativas dos Auditores-Fiscais do Trabalho, cumprindo a Convenção 81 da OIT
Por Nilza Murari
Reportagem publicada pelo site do jornal O Globo na tarde desta quarta-feira, 24 de outubro, informa que o ministro do Trabalho Caio Vieira de Mello desistiu de apresentar ao governo a Medida Provisória que criaria o Conselho de Recursos Administrativos Trabalhistas – CART-MTb.
O assunto veio à tona no dia 18 de outubro. O Sinait, tão logo tomou conhecimento do teor da MP, denunciou as inconveniências e problemas da criação do Conselho. Imediatamente, a Diretoria Executiva Nacional – DEN entrou em contato com o gabinete do ministro, com a Casa Civil e a Procuradoria Geral da República, entre outras autoridades, no sentido de desmobilizar a ideia.
Assim como o SINAIT, várias entidades e instituições logo compreenderam que o CART-MTb é prejudicial à eficiência e eficácia da Fiscalização do Trabalho. Poderia significar o adiamento – e até a anulação – da punição de infratores da legislação trabalhista, em prejuízo para os trabalhadores.
O SINAIT salienta que já existem instâncias às quais os empregadores podem recorrer para contestar os autos de infração, no âmbito das Superintendências Regionais do Trabalho e da Secretaria de Inspeção do Trabalho – SIT. Não satisfeitos, eles ainda podem recorrer ao Poder Judiciário. Portanto, não há necessidade da criação do Conselho. Além disso, em uma Pasta que luta diariamente com a escassez de recursos, isso se revela um contrassenso.
Secretaria de Inspeção do Trabalho
Na matéria de O Globo, o ministro Caio Vieira de Mello afirmou que antes de elaborar a MP, ouviu algumas instâncias. Uma delas seria a SIT, que “não se opôs à proposta”.
Para Carlos Silva, presidente do SINAIT, é inadequada a posição da SIT. Lembra que a Convenção 81 da Organização do Trabalho – OIT, ratificada pelo Brasil, prevê em seu artigo 6º que as atividades de Inspeção do Trabalho deverão ser exercidas exclusivamente por servidores públicos concursados, com estabilidade e independência, integrantes do quadro funcional da Inspeção do Trabalho. “No CART-MTb, de composição tripartite, trabalhadores e empregadores estariam decidindo sobre as ações da fiscalização, o que vai contra a determinação da Convenção 81. Seriam pessoas sem concurso público, de fora da carreira Auditoria-Fiscal do Trabalho, suscetíveis a influências externas”.
Em contato telefônico com o secretário Cláudio Secchin nesta tarde, o presidente Carlos Silva disse que o que se espera dele – que também é um Auditor-Fiscal –, é que defenda com veemência os direitos e as prerrogativas dos Auditores-Fiscais do Trabalho, fortalecendo as instâncias internas. “Ideias como o CART-MTb não podem encontrar eco na SIT”, enfatizou o presidente.
Leia, a seguir, a matéria publicada por O Globo:
Ministro desiste de criar órgão que protelaria punição por infrações trabalhistas
Conselho de Recursos adiaria inclusão em lista do trabalho escravo; recuo ocorre após matéria do GLOBO
Vinicius Sassine
24/10/2018 - 14:42 / 24/10/2018 - 14:49
BRASÍLIA — O ministro do Trabalho, Caio Vieira de Mello, afirmou ao GLOBO que decidiu enterrar a proposta de medida provisória que criaria o Conselho de Recursos Administrativos Trabalhistas (Cart). Reportagem publicada pelo jornal na última sexta-feira revelou que o ministro deu início a um processo interno para elaborar a medida, com previsão de edição ainda neste ano, no apagar das luzes do governo do presidente Michel Temer.
O Cart seria um colegiado que funcionaria como terceira instância para análise de recursos de empresas e pessoas físicas contra autuações por infrações trabalhistas. A nova instância, que permitiria mais recursos, retardaria, por exemplo, a inclusão de nomes na lista suja do trabalho escravo.
Na reportagem veiculada pelo GLOBO, a Casa Civil da Presidência da República afirmou não ter recebido qualquer texto do Ministério do Trabalho nem haver definição sobre edição da medida provisória. Na mesma reportagem, o procurador-geral do Trabalho, Ronaldo Fleury, criticou a proposta e disse que a intenção seria apenas “protelatória”.
— Se essa questão está trazendo polêmica, eu não tenho a menor intenção de continuar com a polêmica. Encerra. Se há uma posição contrária do MPT (Ministério Público do Trabalho), que não me foi dita antes, se agora ele (o procurador-geral) acha que não deve, não tenho a menor dúvida em parar. Já está parado — afirmou o ministro do Trabalho ao GLOBO no fim da manhã desta quarta-feira.
Mello disse que não levará mais a questão ao presidente Temer e que a discussão sobre a medida provisória “acabou”:
— Encerra essa polêmica. Ponto. Agora está polemizado e acabou. Se cria mais problemas que solução, eu não seria irracional de manter uma coisa que cria problema. Segue como está (a análise de recursos em duas instâncias). Não posso falar pelo presidente (se a medida provisória pode ser editada). Ele não tem conhecimento. E não levarei a ele. Polemizou, o MPT está contra, então vamos ficar quietos.
O ministro do Trabalho disse ainda não ser a favor do trabalho escravo:
— Eu não sou a favor de trabalho escravo, pelo contrário, sou visceralmente contra. Mas sou a favor do direito da defesa previsto na Constituição. Ninguém aqui é a favor do trabalho escravo. Achamos que deveria haver uma eficácia maior, que as operações do ministério sejam acompanhadas pela Polícia Federal, que seja preso em flagrante delito aquele que pratica trabalho escravo.
O Ministério do Trabalho chegou a discutir a criação do Cart em 2015, o primeiro ano do segundo mandato da presidente Dilma Rousseff. O Cart funcionaria nos moldes do Carf, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, vinculado ao Ministério da Fazenda. O grupo de trabalho constituído para discutir a constituição do Cart concluiu naquele ano não haver viabilidade econômica e jurídica para criar o conselho.
Naquele momento, o Ministério Público Federal (MPF) e a Polícia Federal (PF) haviam colocado nas ruas a Operação Zelotes, que apontou corrupção no Carf, com compra de votos dos conselheiros para que multas fossem revertidas ou anuladas. O esquema envolveu grandes empresas, conforme as investigações.
A composição do Carf é tripartite. Os conselheiros são indicados pela Receita Federal, por confederações de categorias econômicas – como a Confederação Nacional da Indústria (CNI) e a Confederação Nacional do Comércio (CNC) – e por centrais sindicais. Eles julgam recursos contra autuações por infrações fiscais.
O Cart funcionaria nos mesmos moldes, conforme a proposta discutida no Ministério do Trabalho. Assim, governo federal, entidades patronais e sindicatos de trabalhadores indicariam os conselheiros. Isso significa que empregadores poderiam participar da decisão sobre multas trabalhistas aplicadas em razão do desrespeito a direitos dos trabalhadores.
Hoje, autuações administrativas são resolvidas em duas instâncias: a Superintendência Regional do Trabalho, no estado onde houve autuação, e a Secretaria de Inspeção do Trabalho, no Ministério do Trabalho, em Brasília. O Cart seria a terceira instância. Além de retardar punição por trabalho escravo, o colegiado serviria para analisar recursos contra autuações por atraso de pagamento de salário, atraso no recolhimento do FGTS, descumprimento de normas de segurança e pagamento de rescisão trabalhista fora do prazo, entre outras infrações.
Segundo o ministro do Trabalho, o estoque atual de processos é de 406.944, referentes a diferentes tipos de infração. Recursos contra decisões na primeira instância são na ordem de 10%, conforme Mello, com tempo médio de análise de um ano e meio. A prescrição por falta de análise é na ordem de 8%, ainda segundo o ministro.
— O percentual de prescrição é elevado. O que mais a gente vê nos recursos é a busca pelo direito de defesa, ou seja, produção de prova. Com esse volume de processos, como se assegura isso, como se faz isso? Não há um procedimento estabelecido, o que gera judicialização. A Justiça do Trabalho já tem um volume grande de processos, e levaríamos mais processos.
Sobre o trabalho escravo, o ministro disse que há casos “evidentes” de exploração da mão-de-obra nessas condições, o que nem levaria a recursos.
— Com relação ao trabalho escravo, o artigo 149 do Código Penal é elucidativo. Ninguém aqui, em momento algum, jamais, poderá pensar em desconhecer a lei. A competência para aplicação da lei penal é da Justiça Federal. E não há efeito suspensivo dos recursos — afirmou.
O ministro disse ter consultado o procurador-geral do Trabalho, Ronaldo Fleury; o presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cláudio Lamachia; e o presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Brito Pereira, antes de dar encaminhamento ao processo de elaboração da medida provisória sobre o Cart. Mello afirmou não ter ouvido “objeção” de nenhum deles. Ele também disse que a Secretaria de Inspeção do Trabalho, que cuida dos recursos em segunda instância, não se opôs à proposta.
Ao GLOBO, o procurador-geral do Trabalho criticou a ideia:
— A criação de nova instância protela ainda mais uma fase administrativa. Além disso, a análise tem de ser puramente técnica. Um governo mais pró-empresário ou mais pró-trabalhador tiraria a isenção de uma análise que tem de ser puramente técnica, a cargo de auditores, sem viés político — afirmou Fleury na reportagem veiculada na última sexta.
Segundo o ministro do Trabalho, a posição do procurador-geral é diferente da manifestada anteriormente:
— Aí fica a minha palavra contra a dele. Eu tenho testemunha. Eu disse a ele que pensava em criar o conselho e perguntei o que ele achava. Ele disse que não tinha objeção. É o jeito dele. Ele não pode é negar. Eu não quero criar conflito com o MPT. Foi um mal entendido, que pode ser superado.