Com apoio da Polícia Militar de Minas Gerais, os empregados foram afastados das condições degradantes. Eles atuavam na extração manual de bambu
Por Dâmares Vaz, com informações da GRT de Uberaba/MG
Edição: Nilza Murari
Auditores-Fiscais do Trabalho da Gerência Regional do Trabalho – GRT em Uberaba/MG, com apoio da Polícia Militar de Minas Gerais, resgataram seis trabalhadores reduzidos a condições análogas às de escravos, em uma propriedade no município de Ibiá (MG). A fiscalização ocorreu no dia 13 de setembro. Eles estavam empregados na extração manual de bambu, que era utilizado na confecção de estacas para plantio de tomates por uma empresa no município de Corumbá de Goiás (GO), qualificada como a real empregadora.
As condições, tanto nos alojamentos quanto nas frentes de trabalho, eram degradantes, além de ter sido constatado descumprimento das normas de saúde e segurança no trabalho. Os trabalhadores estavam ainda na informalidade.
Todos os empregados foram colocados numa única casa, com uma cozinha, uma sala pequena, três quartos e um banheiro. O fato constitui irregularidade, já que há a proibição de moradia coletiva entre membros de famílias diferentes, pois isso fere a privacidade e a intimidade dos núcleos familiares. No local, coabitavam dois casais e dois homens solteiros.
As telhas eram de barro e o chão de cimento queimado. Algumas janelas estavam com as vidraças quebradas, deixando o lugar desprotegido contra intempéries e a entrada de animais diversos. Os quartos tinham camas improvisadas, feitas com bambu colhido nas proximidades, com colchões sem as mínimas condições de uso. Não havia no local armários ou guarda-roupas para que os empregados guardassem seus pertences, que ficavam em cima das camas e no chão ou pendurados nas paredes dos quartos.
Água e comida
Na casa não havia abastecimento de água potável porque a bomba hidráulica estava quebrada havia quase um mês. Torneiras, chuveiro e vaso sanitário estavam secos. Os empregados buscavam água para beber e cozinhar em um curso d’água a cerca de 150 metros do alojamento. Não passava por nenhum tipo de tratamento e era armazenada em grandes baldes de margarina. Banhos e lavagem de roupas eram feitos numa pequena represa que também servia a animais.
Os Auditores-Fiscais do Trabalho registraram no relatório que o fornecimento de água sem condições de higiene para fins de consumo, preparo de alimentos e higiene pessoal descumpre o padrão mínimo de potabilidade exigido pela Portaria 2.914/2011 do Ministério da Saúde. Os trabalhadores ficavam, assim, expostos ao risco de adquirir diversas enfermidades.
Como consequência do não fornecimento de água, a instalação sanitária do alojamento perdeu utilidade, não permitindo que os trabalhadores tomassem banhos ou fizessem suas necessidades fisiológicas no banheiro da casa. Eles tinham que ir ao mato ou usar o entorno dos barracos, inclusive à noite, ficando sujeitos ao ataque de animais. O constrangimento era evidente, principalmente para as mulheres.
Não havia local adequado para acondicionar a comida, que era preparada num fogão de lenha. A comida preparada era deixada por mais de um dia nas panelas – havia comida estragada e com mofo.
Frentes de trabalho
Com relação às condições de trabalho, os trabalhadores contavam apenas com luvas de vaqueta, em péssimas condições, para execução das atividades. A fiscalização apontou que o trabalho era feito em uma área de abundante vegetação e próxima a segmentos de floresta nativa, o que deixava os trabalhadores expostos a acidentes de trabalho e a danos à saúde.
Era obrigação do empregador fornecer Equipamento de Proteção Individual – EPI. São exemplos desses equipamentos botas com biqueira reforçada para proteção dos pés contra contato acidental com foices e facões; perneiras ou botas de cano longo para proteção contra animais e insetos peçonhentos; avental para proteção do corpo contra agentes mecânicos; chapéu ou outra proteção contra o sol; óculos para proteção solar ou projeção de partículas; luvas e mangas de proteção contra materiais ou objetos escoriantes ou vegetais. Também não havia material necessário à prestação de primeiros socorros.
Os trabalhadores foram retirados da propriedade e retornaram às cidades de origem no dia 17 de setembro. O proprietário da fazenda, que não era o empregador, arcou com as despesas com verbas rescisórias, num total de mais de R$ 18 mil. Também foram emitidas as guias do Seguro-Desemprego Especial para resgatados.