Por Dâmares Vaz, com informações do Diap
Edição: Nilza Murari
Com a proximidade das Eleições 2018, servidores e dirigentes sindicais que vão concorrer devem ficar atentos para os prazos de desincompatibilização.
Servidores públicos têm até o dia 7 de julho para se licenciarem. Para este efeito, são considerados servidores públicos todos os funcionários da Administração direta, das autarquias, das fundações e da Administração indireta, inclusive empresas públicas e sociedades de economia mista, da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos municípios.
Para o dirigente sindical que deseja concorrer ao pleito de 2018 o prazo é menor. Servidores nessa posição devem se desincompatibilizar até o dia 6 de junho. A licença para a candidatura não se constitui em renúncia ao cargo.
Caso o dirigente não seja escolhido candidato na convenção partidária, poderá retornar à direção sindical. Caso concorra ao pleito e não seja eleito, poderá retomar o posto depois do processo eleitoral, o que também vale para suplentes.
O primeiro turno da eleição será no dia 7 de outubro, primeiro domingo mês. O segundo turno ocorre no dia 28 de outubro, último domingo do mês.