A medida de exigir que edifícios residenciais e comerciais mantenham um cômodo para vestiário e eventual pernoite de empregados causou polêmica na Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania – CCJ da Câmara. O Projeto de Lei nº 4516/2008 acabou sendo aprovado, mas com voto contrário do relator, que o considerou inconstitucional. Mas o argumento de que esta seria uma medida humanitária convenceu a maioria dos parlamentares.
O objetivo é que os empregados de condomínios tenham um lugar reservado para trocar de roupa, descansar ou mesmo passar uma noite em caso de necessidade. As especificações técnicas para as construções destes cômodos ficarão a cargo de leis municipais.
Leia matéria da Agência Câmara, com os argumentos dos deputados:
8-6-2010 – Agência Câmara
Câmara aprova acomodações para funcionários em edifícios residenciais e comerciais
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou nesta terça-feira a obrigatoriedade de os edifícios residenciais e comerciais disporem de um cômodo reservado para vestiário e eventual pernoite de porteiros e outros empregados ou prestadores de serviço. Os padrões dessas construções deverão ser especificados por meio de lei municipal.
A medida está prevista no Projeto de Lei 4516/08, do deputado Otavio Leite (PSDB-RJ). Como a proposta tramita em caráter conclusivo (Rito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário), ela será enviada ao Senado caso não haja recurso para que seja votada pelo Plenário da Câmara.
O relator na comissão, deputado Índio da Costa (DEM-RJ), considerou a proposta inconstitucional, mas o deputado Zenaldo Coutinho (PSDB-PA) apresentou voto em separado (Espécie de manifestação alternativa ao voto do relator em uma comissão, podendo ser apresentado por qualquer dos demais integrantes) , defendendo a constitucionalidade da proposta, e seu relatório foi aprovado.
Medida humanitária
“A medida é humanitária, pois não se pode deixar um funcionário sem lugar para dormir, tomar banho, trocar de roupa. Muitos condomínios não têm sequer uma saleta para esse tipo de uso”, argumentou Coutinho.
Nem todos os parlamentares, no entanto, concordaram integralmente com o deputado do Pará. Regis de Oliveira (PSC-SP), por exemplo, concordou com o caráter humanitário da proposta, mas alertou que alguns imóveis de “baixo padrão” poderão ter dificuldade em se adequar à regra.
“Em prédios comerciais e de serviços, é possível fazer essa exigência, mas em condomínios voltados a populações carentes, a obrigatoriedade vai criar dificuldade para seus moradores, que muitas vezes não conseguem sequer pagar o aluguel ou a prestação da casa própria”, observou.
O deputado Paulo Maluf (PP-SP) considerou o assunto inadequado para ser tratado na Câmara dos Deputados. “Isso é tema para câmara de vereadores, não é nossa [dos deputados] função legislar sobre isso. Se o vigilante não gostar [do emprego em que está], que mude de emprego”, disse.
Íntegra da proposta: