26-5-2010 – SINAIT
Foi aprovada na noite de terça-feira, 25 de maio, a Medida Provisória – MP nº 479/2009, na forma de Projeto de Lei de Conversão – PLV nº 4/2010, que seguiu imediatamente para votação no Senado, pois o prazo final de votação é 1º de junho. A MP é um grande “guarda-chuva” do governo para corrigir distorções em diversas carreiras do funcionalismo, entre elas, da Auditoria Fiscal do Trabalho, no que se refere à progressão funcional de Auditores Fiscais do Trabalho em estágio probatório.
O SINAIT busca o correto enquadramento dos AFTs que ingressaram na carreira a partir de 2003 há muito tempo, em insistente reivindicação junto aos Ministérios do Trabalho e Emprego (MTE) e do Planejamento, Orçamento e Gestão (MP) e à Casa Civil. Em 18 de maio de 2009 foi publicado o Decreto nº 6.852/2009 para corrigir o problema e que garantiu isonomia com os Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil. Entretanto, o MTE não implementou o que ali foi determinado, o que causou muitos protestos por parte da categoria e ainda mais pressão do Sindicato sobre o governo para ver resolvido o problema.
A MP nº 479 veio para corrigir de vez o problema, reconhecendo que os AFTs em estágio probatório têm direito à progressão funcional. O texto aprovado retroage o pagamento até 16 de março de 2007 e alcança cerca de 300 AFTs. Na Câmara, dirigentes do SINAIT acompanharam todo o processo de votação, fazendo contatos com lideranças parlamentares. Nesta quarta-feira- 26 os dirigentes do Sindicato acompanham seu trâmite no Senado. A expectativa é de que a votação ocorra ainda nesta tarde, em razão do prazo de decurso da MP, que é 1º de junho.
Veja a redação do trecho que diz respeito à progressão dos AFTs na MP nº 479, que foi fruto de negociação entre deputados da base do governo e dos partidos de oposição, com relatoria da deputado Gorete Pereira (PR/CE):
Art. 4º A Lei nº 11.890, de 2008, passa a vigorar acrescida dos seguintes dispositivos:
“Art. 2º-A. Serão concedidas, com efeitos financeiros a partir da vigência do art. 9º da Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007, aos servidores ativos das Carreiras de que trata a Lei nº 10.910, de 15 de julho de 2004, que a elas façam jus, as progressões funcionais que não tenham sido concedidas entre 30 de junho de 1999 e 16 de março de 2007, em virtude da vedação contida no § 3º do art. 4º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002, na sua redação original.
..................................................................”
§ 1º Para os fins do disposto no caput, caso não tenham sido aplicadas as respectivas avaliações de desempenho individual, serão consideradas as avaliações efetuadas para fins do pagamento das respectivas Gratificações de Desempenho, em cada período.
§ 2º Para os fins do disposto no Anexo III da Lei nº 10.910, de 2004, com a redação dada pelo Anexo I desta Lei, será considerada a posição do servidor na respectiva tabela resultante da aplicação do disposto neste artigo.
§ 3º O disposto neste artigo aplica-se aos servidores inativos que no período de que trata o caput encontravam-se na atividade.” (NR)
25-5-2010 – Congresso em Foco
Câmara aprova MP de plano de carreira de servidores federais
Os deputados aprovaram na noite desta terça-feira (25) a Medida Provisória 479/09, que reorganiza carreiras do serviço público federal. O projeto concede aumento a categorias, permite a transferência de servidores antes do prazo de três anos, entre outras medidas. A MP agora segue para o Senado, onde deve ser aprovada até 1º de junho para não caducar. Caso perca a validade, o governo será obrigado a enviar uma nova proposta ao Congresso sobre o tema.
A relatora da proposta, deputada Gorete Pereira (PR-CE), apresentou modificações ao seu parecer para a MP. As mudanças, pedidas pelo governo e aceitas pela relatora, excluem artigos que haviam sido incluídos por ela em seu projeto de lei de conversão (PLV 4/10) e que tratavam da regulamentação de carreiras do Executivo. A parlamentar desistiu, por exemplo, de estruturar a carreira de técnico-administrativo da Receita Federal e de fixar a quantidade de cargos em cada classe das carreiras de assistente e de oficial de chancelaria.
Existiam no texto elaborado inicialmente pela relatora 21 propostas de alteração ampliando as categorias beneficiadas, transformando cargos, estendendo gratificações, aumentando salários e incorporando carreiras. As mudanças contrariam o governo, mas tem potencial popular junto aos servidores públicos neste ano eleitoral. Levantamento parcial, no entanto, feito em apenas três alterações, de acordo com a assessoria da liderança do governo na Câmara, apontou um aumento de gastos em torno de R$ 3,122 bilhões, quase 100 vezes mais do que o gasto previsto na MP original, de R$ 31,769 milhões.