No Senado a Comissão de Assuntos Econômicos – CAE regulamenta as regras para concessão de prêmios a trabalhadores nas empresas. O projeto foi aprovado e prevê periodicidade, dedução e tributação dos valores. A concessão de prêmios por desempenho pessoal é prática em muitas empresas, mas até agora não há normas. A matéria tramita em caráter terminativo na CAE e somente irá a plenário se houver recurso. Caso não haja, vai à sanção presidencial.
Na Câmara a discussão é sobre o trabalho à distância, modalidade cada vez mais comum. O projeto define o que é teletrabalho, todos os direitos e deveres dos trabalhadores e cotas de 20% para pessoas com deficiência.
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18-5-2010 – Agência Senado
Projeto regulamenta prêmios concedidos pelas empresas a seus empregados
Djalba Lima
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (18) projeto que estabelece tratamento tributário, previdenciário e trabalhista diferenciado para prêmios por desempenho pessoal concedidos pelas empresas a seus empregados e demais colaboradores com objetivo de atingir metas de qualidade e produtividade.
Por ter sido aprovado terminativamente na CAE, o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 286/09 poderá ir à sanção do presidente da República, se não houver recurso para votação em Plenário. A única emenda acolhida corrige falha de redação, sem afetar o mérito da matéria.
Dedução
O projeto, que recebeu parecer favorável do senador Adelmir Santana (DEM-DF), deixa clara a possibilidade de dedução, na apuração do lucro real, como despesa operacional, desses prêmios por desempenho.
Também estabelece a tributação de tais parcelas exclusivamente na fonte, como já acontece com o 13º salário. Essa forma de tributação beneficia o trabalhador, por impedir que o pagamento do prêmio seja somado aos outros rendimentos recebidos no mês. Com isso, evita-se a mudança de faixa na tabela de incidência do Imposto de Renda.
Periodicidade
O projeto prevê que a concessão de prêmio por desempenho não se dará em periodicidade inferior a um trimestre civil ou mais de quatro vezes no mesmo ano civil. A premiação deve ter regras claras quanto:
- aos objetivos, às metas e ao prazo de duração do programa ou do projeto de incentivo ao aumento de produtividade, eficiência ou qualidade;
- aos direitos de participação dos empregados ou terceiros no programa ou no projeto;
- aos métodos de aferição do desempenho individual ou do grupo de trabalhadores ou terceiros.
Os prêmios são excluídos da base de incidência de qualquer encargo trabalhista ou previdenciário, não se aplicando a eles o princípio da habitualidade.
Emendas
O senador Eduardo Suplicy (PT-SP) tentou, por emendas, limitar os valores dos prêmios por desempenho a 3% do salário mensal e sua concessão a duas vezes a cada ano civil. Também sugeriu a exclusão de terceiros sem vínculo empregatício da premiação distribuída pelas empresas.
Adelmir Santana deu parecer contrário às emendas de Suplicy, que acabou votando favoravelmente à proposta original.
Falta norma
Premiações como distribuição de carros ou pacotes turísticos para empregados que atingirem determinadas metas de trabalho são concedidas em outros países, mas no Brasil não vingaram pela falta de norma sobre o assunto.
Na justificação da proposta, o autor, o falecido deputado Júlio Redecker (RS), explicou que a falta de amparo legal leva o empresário nacional a utilizar as tradicionais ações de distribuição de brindes entre seus funcionários, de forma esporádica, desorganizada e ineficaz.
19-5-2010 – Agência Câmara
Reportagem – Rachel Librelon
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou hoje o Projeto de Lei 4505/08, do deputado Luiz Paulo Vellozo Lucas (PSDB-ES), que regulamenta o trabalho a distância. A proposta define teletrabalho como toda forma de trabalho que envolve um empregador ou um cliente e um empregado ou trabalhador autônomo e é realizado regularmente a distância, em mais de 40% do tempo, por meio de tecnologias de informática e de telecomunicações.
O projeto foi aprovado com duas emendas apresentadas pela relatora, deputada Manuela D’Ávila (PCdoB-RS). Uma delas reserva 20% dos postos de trabalho na modalidade em domicílio ou teletrabalho aos portadores de deficiência. A outra alteração garante ao teletrabalhador direitos que visem à melhoria de sua condição social, além dos que já estão enumerados no projeto.
Segundo a proposta, a relação de emprego no teletrabalho será regida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5.452/43). Entre outras prerrogativas, o teletrabalhador terá direito a salário, férias, feriados, licenças previstas na CLT e faltas por doença. Os teletrabalhadores não terão direito a horas extras, por se tratar de jornada aberta, e a remuneração deverá ajustar-se às horas normais de trabalho.
O trabalhador a distância tem, entre suas obrigações, as de ser habitual na execução de tarefas e de prestar contas quanto a gastos ordinários e extraordinários decorrentes das funções.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo (Rito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário), ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
· PL-4505/2008