A matéria seguinte trata do Projeto de Lei 6393/09, do deputado Marçal Filho (PMDB-MS), estabelece multa para empregadores que pagarem salários menores às mulheres em relação aos homens que exerçam a mesma função. A multa será de cinco vezes o valor da diferença salarial verificada durante todo o período de contratação. O PL também segue para a CCJC em caráter conclusivo.
Abaixo, matérias da Agência Câmara:
Gilberto Nascimento
Manuela D'Ávila: proposta protege trabalhadoras gestantes.
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou nesta quarta-feira (19) o Projeto de Lei 814/07, do deputado Sandes Júnior (PP-GO), que determina o afastamento de gestantes e lactantes de atividades, operações ou locais insalubres. A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5.452/43).
Pela proposta, a empregada exercerá suas atividades em local salubre enquanto durar a gestação e a lactação, sem redução de salário. Ela receberá o pagamento integral de seu salário, inclusive com o adicional de insalubridade.
A relatora, deputada Manuela D´Ávila (PCdoB-RS), emitiu parecer favorável ao projeto. Ela havia apresentado voto em separado ao parecer inicial da deputada Andreia Zito (PSDB-RJ), que pedia a rejeição da proposta. O voto em separado foi acatado como parecer da comissão.
D´Ávila contestou o argumento de Zito de que a regra, em vez de proteger as trabalhadoras gestantes, iria criar mais uma barreira discriminatória a elas. "Não podemos negar avanços para as trabalhadoras gestantes sob o frágil argumento de que a alteração será burlada e resultará em desvio de função", afirmou.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem - Rachel Librelon
Edição - Lara Haje
De acordo com o texto aprovado, a multa será de cinco vezes o valor da diferença salarial.
Arquivo - Gilberto Nascimento
Gorete afirma que a discriminação salarial é injustificável.
A Comissão de Trabalho, de Administração e de Serviço Público aprovou nesta quarta-feira o Projeto de Lei 6393/09, do deputado Marçal Filho (PMDB-MS), que estabelece multa para empregadores que pagarem salários menores às mulheres do que aos homens que exerçam a mesma função. A multa será de cinco vezes o valor da diferença salarial verificada durante todo o período de contratação.
A relatora, deputada Gorete Pereira (PR-CE), apresentou parecer pela aprovação da proposta. Para ela, o projeto ajuda a concretizar a igualdade constitucional entre homens e mulheres. A Constituição proíbe diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil. "A discriminação ao trabalho da mulher ainda permanece, sob a forma de uma diferença injustificável de remuneração em relação aos homens", afirma.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT, Decreto-Lei 5.452/43) já proíbe que o sexo, a idade, a cor ou a situação familiar sejam considerados pela empresa como variável determinante para fins de remuneração e de oportunidades de ascensão profissional. Em caso de infração, entretanto, o texto estabelece multa de cem a mil cruzeiros – moeda já extinta.
Tramitação
O projeto, de caráter conclusivo será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.