Recibo salarial simplificado não é aprovado na Câmara


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
10/05/2010



O empregador não poderá emitir recibo salarial simplificado para o trabalhador. A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público – CTASP, da Câmara,  rejeitou, na semana passada, esta medida sugerida pelo Projeto de Lei 2059/07, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT). Para o relator, deputado Paulo Rocha (PT-PA), a proposta, além de ser prejudicial aos trabalhadores, não trará nenhum benefício aos empregadores.


O SINAIT concorda com a rejeição do projeto na CTASP. A jurisprudência dos tribunais é unânime em não aceitar o chamado "salário complessivo" que é o pagamento do salário mensal sem discriminar quais as parcelas salariais que o empregado está recebendo - quantas horas extras estão sendo pagas, horas noturnas, adicionais como insalubridade ou periculosidade. Este tipo de recibo impossibilita o empregado de conferir se o seu pagamento está sendo feito corretamente e em consequência fica sem provas documentais para reivindicar seus direitos na Justiça do Trabalho, caso esteja sendo enganado pelo empregador.


Mais informações sobre este assunto na matéria abaixo da Agência Câmara


 


Câmara rejeita recibo salarial simplificado


A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público rejeitou na quarta-feira (5) dispensar o empregador da obrigatoriedade de discriminar no recibo as parcelas incluídas no salário do empregado, desde que a medida seja prevista em acordo ou convenção coletiva.


A medida está prevista no Projeto de Lei 2059/07, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT). Para o relator, deputado Paulo Rocha (PT-PA), a proposta, além de ser prejudicial aos trabalhadores, não trará nenhum benefício aos empregadores.


Como foi rejeitado na única comissão que lhe analisou o mérito, o projeto será arquivado, a menos que haja recurso para sua votação pelo Plenário.


Ilegal e nociva


Segundo o deputado, "essa espécie de cláusula ilegal é extremamente nociva para o trabalhador porque retira dele o direito de saber exatamente quanto está recebendo, bem como a natureza das parcelas [salariais] que lhe são pagas".


No que se refere o empregador, Rocha argumenta que o chamado "salário complessivo" facilita fraudes e litígios, ao criar incertezas. Esse tipo de salário pretende englobar numa única prestação pecuniária o pagamento de diferentes parcelas.


O relator explica que já existe, inclusive, súmula do Tribunal Superior do Trabalho que considera nula toda cláusula contratual que fixe "importância ou porcentagem para atender globalmente vários direitos legais ou contratuais do trabalhador".


Íntegra da proposta:


PL-2059/2007


Fonte: Agência Câmara (7/5/2010)


 

Categorias


Versão para impressão




Assine nossa lista de transmissão para receber notícias de interesse da categoria.