CAS discute aposentadoria especial para servidores públicos com deficiência


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
23/10/2013



A Comissão de Assuntos Sociais – CAS do Senado discutiu em audiência pública formas para garantir a aposentadoria especial para os servidores públicos com deficiência, nesta terça-feira, 22 de outubro. A iniciativa foi do senador Paulo Paim (PT/RS), autor do Projeto de Lei do Senado – PLS 250/2005 - Complementar, que concede o benefício para o servidor público com deficiência.


Durante a audiência, o presidente da CAS, senador Waldemir Moka (PMDB/MS), se comprometeu a solicitar uma audiência com o ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves, com o objetivo de discutir garantias para os servidores públicos com deficiência, que têm direito à aposentadoria especial. Além disso, o senador também sugeriu a realização de audiência pública na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania – CCJ para tratar dos aspectos jurídicos de proposições que versam sobre a regulamentação da aposentadoria especial para os servidores públicos. Já que a CAS examina apenas o ponto de vista social. 


O juiz Roberto Wanderley Nogueira, do Tribunal Regional Federal – TRF, relatou que os servidores públicos são beneficiados com o Mandado de Injunção 5.126 proferido pelo Supremo Tribunal Federal - STF. Este instrumento, segundo ele, determina a aplicação do disposto na lei que trata dos benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991) no que se refere aos requisitos para a aposentadoria especial do servidor com deficiência.


Já o procurador do Tribunal de Contas da União – TCU, Sérgio Ricardo Costa Caribé, afirma que é urgente a regulamentação do assunto. Na falta de normas sobre o tema, os direitos dos servidores continuarão a ser garantidos por meio do Mandado de Injunção.


O secretário nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, Antônio José Ferreira, explicou que as normas da Previdência Social deveriam ser aplicadas até a entrada da Lei Complementar 142/2013, prevista para entrar em vigor no dia 8 de novembro de 2013.


O coordenador geral de Monitoramento dos Benefícios por Incapacidade, Paulo Rogério Albuquerque de Oliveira, informa que a regulamentação será feita pelo Executivo com base no texto legal, que trata de agentes químicos, físicos e biológicos nocivos à saúde do trabalhador. No entanto, não leva em consideração questões psicoergonômicos, aspectos geradores de mais problemas aos trabalhadores.


PLS 250/2005 – Complementar


Lei 8.213/1991 sobre benefícios da Previdência Social


Lei Complementar 142/2013. 


Mandado de Injunção 5.126.


Com informações da Agência Senado.


 

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