1º-2-2013 - Sinait
A Caixa Econômica Federal passará, a partir desta sexta-feira, 1º de fevereiro, a exigir o novo modelo do Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho – TRCT para liberação do Seguro-Desemprego e FGTS. O novo modelo detalha todas as verbas rescisórias a que tem direito o trabalhador.
No caso de férias vencidas, por exemplo, no documento novo, vem discriminado cada período aquisitivo vencido e não quitado, informado separadamente, em campos distintos. Esses períodos eram somados e apenas o total constava no antigo Termo de Rescisão. Dessa forma, também os valores devidos do 13º salário serão detalhados.
Em relação a horas-extras devidas no mês de afastamento, serão informados em campos específicos a quantidade de horas trabalhadas, o respectivo percentual (50%, 75%, 100% e etc.) e o valor devido.
Ao detalhar todos os valores a serem pagos no ato da rescisão, o documento poderá ser um instrumento que trará maior segurança para os trabalhadores e poderá reduzir os futuros questionamentos, por parte da Justiça do Trabalho.
O trabalhador receberá uma via do documento e a outra ficará com o empregador.