Antério Mânica, que foi prefeito do município, será julgado pela 1ª instância de Seção Judiciária de Minas
O réu Antério Mânica, acusado de ser um dos mandantes da Chacina de Unaí, ocorrida no dia 28 de janeiro de 2004, quando três Auditores-Fiscais do Trabalho e o motorista do Ministério do Trabalho – MTE foram assassinados, não será julgado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª região porque perdeu o foro especial. Ele, que foi prefeito de Unaí entre 2004 e 2008, teve o processo transferido para a 1ª Instância da Seção Judiciária de Minas.
Por causa do foro, o processo de Antério Mânica havia sido separado dos outros oito réus e seria julgado depois deles. O despacho, do desembargador federal Hilton Queiroz, de Brasília, foi publicado nesta segunda-feira, 28, no Diário Oficial da Justiça Federal. O ex-prefeito aguarda o julgamento em liberdade.
O crime
No dia 28 de janeiro de 2004, os Auditores-Fiscais do Trabalho, Eratóstenes de Almeida Gonsalves, João Batista Soares Lage e Nelson José da Silva, e o motorista do MTE, Ailton Pereira de Oliveira, sofreram uma emboscada e foram assassinados durante uma fiscalização rural no município de Unaí, em Minas Gerais.
Acusado como um dos mandantes do crime, Antério Mânica é considerado o maior produtor de feijão de país, com propriedades rurais no Paraná e Unaí. Era alvo frequente de fiscalizações, a maioria delas realizadas por Nelson José da Silva, lotado na subdelegacia de Paracatu. Em novembro de 2003, ameaçou o Auditor-Fiscal de morte durante uma das inspeções, conforme ele mesmo confessou em depoimento à Polícia Federal.
Nesta segunda-feira, 28, várias atividades em Belo Horizonte alusivas aos nove anos da Chacina de Unaí e à Semana Nacional de Combate ao Trabalho Escravo foram realizadas para cobrar o julgamento. Manifestações também ocorreram em várias partes do país. Em homenagem os Auditores-Fiscais assassinados, 28 de Janeiro é o Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo e o Dia Nacional do Auditor-Fiscal do Trabalho.
Leia o despacho na íntegra abaixo.
AÇÃO PENAL N. 0022911-65.2005.4.01.0000 (2005.01.00.053541-8)/MG
RELATOR: EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL HILTON QUEIROZ
AUTOR: JUSTIÇA PÚBLICA
PROCURADOR : CARLOS ALBERTO C. DE VILHENA COELHO
RÉU: ANTÉRIO MÂNICA
ADVOGADO: MARCELO LEONARDO E OUTROS
DESPACHO
À vista das peças de fls. 4141/4147, infere-se que o réu não mais detém prerrogativa de foro
perante este TRF/1.
Diante disso, remetam-se os autos à origem, na 1ª instância de Seção Judiciária de Minas
Gerais, cientes as partes, tudo para os fins de direito.
I.
Brasília-DF, 15 de janeiro de 2013.
HILTON QUEIROZ
DESEMBARGADOR FEDERAL
Publicada hoje, 28 de Janeiro de 2013, E-DJF1, PG. 4.